Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública pode rever seus atos de ofício, tanto quanto à legalidade (anulação) quanto ao mérito (revogação por conveniência e oportunidade). Esse poder é reconhecido pela jurisprudência pacífica do STF e pela doutrina majoritária, e encontra amparo em dispositivos legais que preveem a revisão de ofício de atos ilegais.
A Administração não precisa provocação judicial para corrigir seus próprios atos. A autotutela permite o controle interno sob os aspectos de legalidade e mérito, conforme se extrai, por exemplo, do art. 114 da Lei 8.112/1990 (dever de rever atos eivados de ilegalidade) e do art. 63, §2º da Lei 9.784/1999 (possibilidade de rever de ofício ato ilegal). Já o mérito é abrangido pela possibilidade de revogação, que decorre do poder discricionário da Administração.
Portanto, a afirmativa está em consonância com o ordenamento jurídico.
Art. 114 — "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."
Art. 63, §2º — "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
Gabarito: CERTA.
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