Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192980
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O poder de polícia, conceito fundamental do direito administrativo, manifesta-se em duas dimensões: a normativa (edição de regras gerais e abstratas) e a executória (atos concretos de aplicação). A afirmativa capta exatamente essa dualidade.
A doutrina clássica ensina que o poder de polícia compreende a faculdade de restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público. Essa restrição pode ocorrer por meio de atos normativos – como leis, decretos e portarias, de conteúdo genérico, abstrato e impessoal – e também por atos administrativos concretos, como licenças, autorizações e fiscalizações. A Constituição Federal, no art. 145, II, trata das taxas decorrentes do poder de polícia, e o CTN, em seu art. 78, define-o como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Nesse sentido, a edição de normas gerais é a face legislativa do poder de polícia, enquanto a aplicação individualizada é a face administrativa. Ambas coexistem.
Lembre-se de que o poder de polícia não se reduz à atividade fiscalizadora. Sua amplitude abrange desde a produção normativa (decretos regulamentadores, portarias) até a prática de atos concretos (multas, interdições). A banca costuma explorar essa distinção.
✅ CERTO.
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