Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Segundo a Lei n.º 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela administração quando
Afor necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Bfor necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior.
Chouver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
DD for conveniente a substituição da garantia de execução.
Efor necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
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GabaritoC — houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 — Alteração Unilateral de Contratos Administrativos
Gabarito: Letra C. A alteração unilateral pela Administração é cabível, nos termos do Art. 124, I, da Lei 14.133/2021, nas hipóteses de modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos (alínea "a" do inciso I). As demais alternativas referem-se a hipóteses de alteração por acordo entre as partes (inciso II).
Lei 14.133/2021, Art. 124:
I – unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; (…) II – por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço; (…) c) quando necessária a modificação da forma de pagamento; (…) d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes é hipótese de alteração por acordo (Art. 124, II, "c"), e não unilateral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior é hipótese de alteração por acordo (Art. 124, II, "d"), e não unilateral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Art. 124, I, alínea "a", a Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A substituição da garantia de execução, quando conveniente, é hipótese de alteração por acordo (Art. 124, II, "a"), e não unilateral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modificação do regime de execução da obra ou do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, é hipótese de alteração por acordo (Art. 124, II, "b"), e não unilateral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere hipóteses de alteração bilateral (por acordo) como se fossem unilaterais. É essencial memorizar que as alterações unilaterais são apenas duas: (a) modificação do projeto/especificações para melhor adequação técnica; (b) modificação do valor contratual por acréscimo/diminuição quantitativa (Art. 124, I). As demais situações exigem concordância do contratado.