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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme a Lei n.º 14.133/2021, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, a modalidade de garantia que permite que o edital preveja a cláusula de retomada é o(a)
  1. Atítulo de capitalização.
  2. Bcaução em dinheiro.
  3. Ccaução em títulos da dívida pública.
  4. Dfiança bancária.
  5. Eseguro-garantia.
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GabaritoE — seguro-garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia em contratos de grande vulto (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. A Lei nº 14.133/2021, no art. 99, determina que, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, expressamente com cláusula de retomada prevista no art. 102. Nenhuma outra modalidade (título de capitalização, caução em dinheiro, caução em títulos da dívida pública ou fiança bancária) é mencionada para essa finalidade específica.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo uma questão de simples leitura da lei.

Art. 99Lei-14133

Art. 99 — "Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."

Modalidade de Garantia

Prevista na Lei 14.133/2021?

Admite Cláusula de Retomada?

Aplicável a Contratos de Grande Vulto?

Título de capitalização

Não

Não

Não

Caução em dinheiro

Sim (art. 96, I)

Não

Não

Caução em títulos da dívida pública

Sim (art. 96, I)

Não

Não

Fiança bancária

Sim (art. 96, III)

Não

Não

Seguro-garantia

Sim (art. 96, II)

Sim (art. 99 c/c art. 102)

Sim (art. 99)

Garantias contratuais (Lei 14.133/2021)
  • 1Modalidades (art. 96)
    • Caução em dinheiro
    • Caução em títulos
    • Seguro-garantia
    • Fiança bancária
  • 2Grande vulto (art. 99)
    • Seguro-garantia
    • Cláusula de retomada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O título de capitalização não é previsto como modalidade de garantia contratual na Lei 14.133/2021. O rol de garantias permitidas está no art. 96 e seguintes: caução em dinheiro/títulos, seguro-garantia e fiança bancária. Não há previsão de título de capitalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A caução em dinheiro é uma modalidade de garantia válida (art. 96, I), mas não admite a cláusula de retomada. Essa cláusula é exclusiva do seguro-garantia nas contratações de grande vulto (art. 99).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A caução em títulos da dívida pública também é modalidade de garantia (art. 96, I), porém, assim como a caução em dinheiro, não permite a cláusula de retomada. A lei é clara ao vincular a retomada ao seguro-garantia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fiança bancária é outra modalidade de garantia prevista (art. 96, III), mas não possui a cláusula de retomada. Esta é característica do seguro-garantia, especialmente nos contratos de grande vulto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 99, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir o seguro-garantia com cláusula de retomada. É a única modalidade que a lei vincula expressamente a essa possibilidade.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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