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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Considere que Marcos, João e Antônia, servidores efetivos de determinado órgão, tenham sido designados para compor a primeira comissão de contratação de seu órgão, conforme as disposições da Lei n.º 14.133/2021. Nesse caso, a modalidade de licitação que deve, obrigatoriamente, ser conduzida pela comissão que Marcos, João e Antônia integram é
  1. Ao diálogo competitivo.
  2. Bo pregão.
  3. Co leilão.
  4. Da concorrência.
  5. Eo concurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o diálogo competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade de Licitação Conduzida pela Comissão de Contratação

Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021 estabelece, de forma expressa, que o diálogo competitivo deve ser conduzido por uma comissão de contratação composta por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração (art. 32, §1º, XI). Nenhuma outra modalidade entre as listadas (pregão, leilão, concorrência, concurso) possui essa exigência obrigatória na letra da lei fornecida.

A questão é resolvida pela literalidade do dispositivo:

Art. 32, §1Lei-14133

"o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão"

Modalidade

Condução Obrigatória por Comissão de Contratação (3 servidores efetivos)

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Diálogo Competitivo

✅ Sim

Art. 32, §1º, XI

Pregão

❌ Não (conduzido por pregoeiro)

Art. 17, §1º

Leilão

❌ Não

Concorrência

❌ Não (facultativo, não obrigatório)

Art. 8º, §2º

Concurso

❌ Não

Diálogo competitivo (Lei 14.133/2021)
  • 1Condução obrigatória
    • Comissão de contratação
    • Mínimo 3 servidores efetivos
    • Quadro permanente da Administração
  • 2Outras modalidades
    • Pregão → pregoeiro
    • Leilão → sem comissão obrigatória
    • Concorrência → sem exigência taxativa
    • Concurso → sem previsão específica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a hipótese legal: a comissão formada por Marcos, João e Antônia (três servidores efetivos) é obrigatoriamente responsável pela condução do diálogo competitivo, conforme o art. 32, §1º, XI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pregão não é conduzido por comissão de contratação; na Lei 14.133/2021, o pregão é conduzido por pregoeiro (art. 17, §1º, não citado no contexto, mas é regra geral). Não há no texto canônico qualquer determinação de que deva ser conduzido por comissão de servidores efetivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O leilão é modalidade para alienação de bens móveis e imóveis, e sua condução não exige comissão de contratação com a composição prevista para o diálogo competitivo. A lei não impõe essa obrigatoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concorrência, embora possa ser conduzida por comissão (art. 8º, §2º da lei), não possui a imposição legal de ser obrigatoriamente conduzida por comissão composta por pelo menos três servidores efetivos como requisito da modalidade. Já o diálogo competitivo tem essa exigência taxativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O concurso (para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico) não possui previsão de condução obrigatória por comissão de contratação com a composição descrita. A regra do art. 32, §1º, XI é específica do diálogo competitivo.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A

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