Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce193075
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Ao diálogo competitivo.
- Bo pregão.
- Co leilão.
- Da concorrência.
- Eo concurso.
GabaritoA — o diálogo competitivo.
Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021 estabelece, de forma expressa, que o diálogo competitivo deve ser conduzido por uma comissão de contratação composta por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração (art. 32, §1º, XI). Nenhuma outra modalidade entre as listadas (pregão, leilão, concorrência, concurso) possui essa exigência obrigatória na letra da lei fornecida.
A questão é resolvida pela literalidade do dispositivo:
"o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão"
Modalidade | Condução Obrigatória por Comissão de Contratação (3 servidores efetivos) | Fundamento Legal (Lei 14.133/2021) |
|---|---|---|
Diálogo Competitivo | ✅ Sim | Art. 32, §1º, XI |
Pregão | ❌ Não (conduzido por pregoeiro) | Art. 17, §1º |
Leilão | ❌ Não | — |
Concorrência | ❌ Não (facultativo, não obrigatório) | Art. 8º, §2º |
Concurso | ❌ Não | — |
A alternativa reproduz exatamente a hipótese legal: a comissão formada por Marcos, João e Antônia (três servidores efetivos) é obrigatoriamente responsável pela condução do diálogo competitivo, conforme o art. 32, §1º, XI.
O pregão não é conduzido por comissão de contratação; na Lei 14.133/2021, o pregão é conduzido por pregoeiro (art. 17, §1º, não citado no contexto, mas é regra geral). Não há no texto canônico qualquer determinação de que deva ser conduzido por comissão de servidores efetivos.
O leilão é modalidade para alienação de bens móveis e imóveis, e sua condução não exige comissão de contratação com a composição prevista para o diálogo competitivo. A lei não impõe essa obrigatoriedade.
A concorrência, embora possa ser conduzida por comissão (art. 8º, §2º da lei), não possui a imposição legal de ser obrigatoriamente conduzida por comissão composta por pelo menos três servidores efetivos como requisito da modalidade. Já o diálogo competitivo tem essa exigência taxativa.
O concurso (para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico) não possui previsão de condução obrigatória por comissão de contratação com a composição descrita. A regra do art. 32, §1º, XI é específica do diálogo competitivo.
Gabarito: letra A
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