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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na situação hipotética apresentada no texto 4A01-II e considerando a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
  1. AA modalidade do certame pode ser a do pregão, mesmo que o critério de julgamento seja por melhor técnica ou técnica e preço.
  2. BNo regime de execução adotado, o prazo mínimo de apresentação das propostas é de 35 dias úteis, contado a partir da publicação do edital.
  3. CO projeto básico de engenharia deve ser fornecido, aos licitantes, pelo DER/PR, preferencialmente, na modelagem da informação da construção (building information modelling).
  4. DA elaboração de matriz de riscos é dispensável para o regime de contratação adotado.
  5. EA licença prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital, tendo em vista que a responsabilidade do licenciamento ambiental é do DER/PR.
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GabaritoE — A licença prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital, tendo em vista que a responsabilidade do licenciamento ambiental é do DER/PR.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação integrada na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. A licença prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital quando a responsabilidade pelo licenciamento ambiental é do órgão contratante, conforme o princípio do planejamento licitatório. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da Lei 14.133/2021: pregão não é cabível para obras de engenharia com critérios de técnica e preço; o prazo mínimo para contratação integrada é de 60 dias úteis (art. 55, II, c); na contratação integrada o projeto básico é elaborado pelo contratado, não fornecido pela Administração; e a matriz de riscos é obrigatória (art. 22, §3º).

1Pregão
Bens e serviços comuns
Menor preço ou maior desconto
2Prazo mínimo (art. 55, II)
35 dias úteis
60 dias úteis
3Projeto básico
Fornecido pela Administração
Elaborado pelo contratado
4Matriz de riscos (art. 22, §3º)
Dispensável
Obrigatória
5Licença prévia
Obtida antes do edital
Responsabilidade do contratante
Contratação integrada (Lei 14.133/2021)
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Contratação integrada (Lei 14.133/2021): Pregão (Bens e serviços comuns, Menor preço ou maior desconto); Prazo mínimo (art. 55, II) (35 dias úteis, 60 dias úteis); Projeto básico (Fornecido pela Administração, Elaborado pelo contratado); Matriz de riscos (art. 22, §3º) (Dispensável, Obrigatória); Licença prévia (Obtida antes do edital, Responsabilidade do contratante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A modalidade pregão é destinada à aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021), cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Obras de engenharia, como a duplicação de uma rodovia, são consideradas serviços especiais e não se enquadram nesse conceito. Além disso, o pregão adota como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto, jamais melhor técnica ou técnica e preço. Confira a literalidade:

Art. 28Lei-14133

Art. 28 — São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Art. 6º, XIII — bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Portanto, a afirmativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O regime adotado é a contratação integrada. O prazo mínimo para apresentação de propostas, contado da divulgação do edital, está previsto no art. 55, II, da Lei 14.133/2021. Para o regime de contratação integrada, o prazo é de 60 (sessenta) dias úteis, e não 35, como afirma a alternativa. Veja:

Art. 55Lei-14133

Art. 55 — Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: ... II - no caso de serviços e obras: ... c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso.

A banca tenta confundir o prazo da contratação semi-integrada (35 dias) com o da integrada (60 dias). Assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na contratação integrada, a Administração não elabora o projeto básico. Ela é dispensada dessa obrigação, devendo elaborar apenas um anteprojeto. O contratado é quem posteriormente desenvolverá o projeto básico, que será submetido à aprovação da Administração. O §2º do art. 46 é claro:

Art. 46, §2Lei-14133

Art. 46, §2º — A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei.

Quanto à preferência pelo BIM, ela existe para licitações de obras e serviços de engenharia em geral (art. 19, §3º), mas não altera o fato de que o projeto básico não é fornecido pelo DER/PR. Afirmativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A matriz de riscos não é dispensável na contratação integrada. Pelo contrário, o art. 22, §3º, da Lei 14.133/2021 a exige como obrigatória:

Art. 22, §3Lei-14133

Art. 22, §3º — Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

Portanto, a alegação de dispensa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O texto-base afirma que "a responsabilidade pelo licenciamento ambiental para a obra será do DER/PR". A licença prévia é a primeira etapa do licenciamento, atestando a viabilidade ambiental do empreendimento, e deve ser obtida antes da publicação do edital, pois sem ela o projeto não possui as condições mínimas de viabilidade. O planejamento da licitação exige que todos os requisitos prévios estejam satisfeitos, sob pena de nulidade ou atrasos. Embora a Lei 14.133/2021 não traga dispositivo expresso sobre o momento exato, a jurisprudência e a doutrina consolidam que o licenciamento ambiental deve estar adiantado ou concluído antes da licitação, especialmente quando a responsabilidade é do órgão contratante. Logo, a assertiva está em conformidade com o bom planejamento e os princípios administrativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos do art. 55. Muitos candidatos sabem que para obras comuns o prazo é 25 dias, mas esquecem que para contratação integrada o prazo é de 60 dias (alínea c). A alternativa B parece tentadora ao mencionar 35 dias, que é o prazo da semi-integrada. Decore: integrada = 60; semi-integrada = 35.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com os prazos do art. 55, II, para fixar:

Situação

Prazo (dias úteis)

Obras/serviços comuns, menor preço/maior desconto

10

Obras/serviços especiais, menor preço/maior desconto

25

Contratação integrada

60

Contratação semi-integrada ou demais casos

35

Guarde que a integrada tem o prazo mais longo (60 dias) devido à complexidade.

Gabarito: letra E.

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