Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.
ACom a finalidade de evitar nulidades e aumentar a eficiência do procedimento licitatório, a Lei n.º 14.133/2021 adota o conceito de linhas de defesa, as quais envolvem, entre outros, agentes de licitação e órgãos de assessoramento jurídico e de controle.
BO credenciamento, na hipótese de inexigibilidade de licitação, destina-se a casos em que o profissional a ser contratado detém notória especialização.
COs concursos, como modalidade destinada à escolha de trabalhos intelectuais, devem ser abertos a qualquer pessoa interessada.
DA fim de dar celeridade ao procedimento de licitação, atualmente a fase de habilitação é sempre posterior à de julgamento.
EQuando a licitação adotar julgamento por técnica e preço, cada um dos fatores deverá ter peso de 50%.
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GabaritoA — Com a finalidade de evitar nulidades e aumentar a eficiência do procedimento licitatório, a Lei n.º 14.133/2021 adota o conceito de linhas de defesa, as quais envolvem, entre outros, agentes de licitação e órgãos de assessoramento jurídico e de controle.
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Lei 14.133/2021 – Linhas de Defesa e outros institutos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a Lei 14.133/2021, alinhada às modernas práticas de governança, adota o modelo de linhas de defesa (segregação de funções), envolvendo agentes de licitação, assessoramento jurídico e órgãos de controle, com o objetivo de prevenir nulidades e aumentar a eficiência. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao credenciamento, à modalidade concurso, à ordem das fases e ao critério de julgamento técnica e preço.
A banca testa o conhecimento de pontos específicos da nova Lei de Licitações, exigindo a distinção entre institutos e a correta interpretação dos artigos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O conceito de "linhas de defesa" está implícito na estrutura da Lei 14.133/2021, especialmente por meio do princípio da segregação de funções (art. 5º) e da previsão de controle prévio de legalidade pelo órgão de assessoramento jurídico (art. 53). Esse modelo, inspirado no COSO, distribui responsabilidades entre gestores, assessoria jurídica e controle interno/externo, evitando fraudes e nulidades.
Art. 53Lei-14133
"Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação."
Assim, a alternativa está correta ao mencionar agentes de licitação, assessoramento jurídico e órgãos de controle como integrantes dessas linhas de defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV), mas não se destina exclusivamente a casos de notória especialização. O credenciamento é utilizado quando a Administração precisa contratar todos os interessados que preencham os requisitos do edital, como em cadastros de fornecedores para serviços médicos ou educacionais. A notória especialização é uma causa de inexigibilidade para contratação direta de profissionais ou empresas (art. 74, II), mas não está vinculada ao credenciamento. Portanto, a alternativa confunde os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso, como modalidade de licitação (art. 28, VI), destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mas não é aberto a "qualquer pessoa interessada" de forma irrestrita. O edital pode estabelecer requisitos específicos de qualificação, experiência ou formação, e os participantes devem atender a tais exigências. Dizer que "devem ser abertos a qualquer pessoa" é uma generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na Lei 14.133/2021, a ordem das fases é: julgamento das propostas antes da habilitação (art. 17, caput). No entanto, essa regra comporta exceção para obras e serviços de engenharia, em que a habilitação pode anteceder o julgamento (art. 17, §2º). A alternativa afirma que a habilitação é "sempre" posterior, o que está errado, pois existem exceções previstas em lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O critério de julgamento técnica e preço (art. 33) não impõe pesos iguais de 50% para cada fator. A lei determina que o edital defina o peso de cada parcela, respeitando os limites mínimos e máximos (art. 33, §1º, II). Portanto, a afirmação de que "cada um dos fatores deverá ter peso de 50%" não encontra amparo legal.
PEGA ESSA DICA!
Na nova lei, memorize a ordem invertida das fases (julgamento antes da habilitação) e suas exceções. Também se atente à diferença entre credenciamento (contratação de múltiplos interessados) e inexigibilidade por notória especialização (contratação direta de um único profissional/empresa).