Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce193078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Um órgão público reconheceu e acresceu à remuneração de Silvana, servidora pública, certa gratificação, por decisão administrativa de 2/4/2010. Os pagamentos da gratificação começaram a ocorrer em 25/5/2010. A dezenas de outras servidoras foi reconhecido o mesmo direito à gratificação, na mesma época. Em junho de 2016, por suspeita de fraudes (as quais não vieram a se confirmar), o poder público iniciou processo de revisão dessas gratificações e concluiu que, apesar de não ter havido má-fé das servidoras, a concessão da vantagem fora indevida. Por essa razão, determinou a suspensão do pagamento dessa gratificação.A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo.I É dever da administração pública, na forma da legislação, rever atos administrativos que possam conter vício de ilegalidade.II Não poderia ter havido a suspensão do pagamento da gratificação deferida às servidoras, em virtude de prescrição.III Se a administração pública houvesse comprovado má-fé das servidoras destinatárias da gratificação, teria sido possível, em princípio, do ponto de vista temporal, invalidar a concessão da vantagem.IV Para efeito de cômputo da decadência, a data de referência é 25/5/2010, e não 2/4/2010.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas os itens I e III estão certos.
CApenas os itens II e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
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Processo Administrativo – Lei 9.784/1999
Gabarito: alternativa E – todos os itens estão certos. A questão testa os institutos da autotutela (dever de anular atos ilegais), decadência do direito de anular atos favoráveis (5 anos, salvo má-fé) e o termo inicial desse prazo quando há efeitos patrimoniais contínuos. Conforme os arts. 53 e 54 da Lei 9.784/1999, todos os itens estão corretos.
Item I – ✅ Correto
O princípio da autotutela impõe à Administração o dever de rever seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. A literalidade do art. 53 confirma:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 – "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Assim, o item I está correto.
Item II – ✅ Correto
O item utiliza o termo "prescrição" em sentido amplo, mas o instituto correto é a decadência administrativa. O art. 54 estabelece o prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos favoráveis, salvo má-fé. No caso, a concessão ocorreu em 2/4/2010 e o processo revisional foi instaurado em junho de 2016 – mais de 5 anos após. Como não houve má-fé, a Administração já havia perdido o direito de anular o ato, sendo correta a afirmação de que não poderia ter havido a suspensão.
Art. 54Lei-9784
Art. 54 – "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Portanto, item II correto.
Item III – ✅ Correto
A parte final do art. 54 ressalva que o prazo decadencial não se aplica em caso de comprovada má-fé. Se houvesse má-fé, a Administração poderia invalidar a concessão a qualquer tempo, não havendo limite temporal. Logo, o item III está correto.
Item IV – ✅ Correto
O §1º do art. 54 determina que, tratando-se de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial conta-se da percepção do primeiro pagamento. O primeiro pagamento da gratificação ocorreu em 25/5/2010, e não na data do ato de concessão (2/4/2010). Portanto, a data de referência para a decadência é 25/5/2010, conforme o item.
Art. 54, §1Lei-9784
Art. 54, §1º – "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."
Item IV correto.
Análise das Alternativas
Alternativa A (Apenas o item I está certo): ❌ Incorreta, pois os itens II, III e IV também estão certos.
Alternativa B (Apenas os itens I e III estão certos): ❌ Incorreta, pelos mesmos motivos.
Alternativa C (Apenas os itens II e IV estão certos): ❌ Incorreta, falta o item I e III.
Alternativa D (Apenas os itens II, III e IV estão certos): ❌ Incorreta, falta o item I.
Alternativa E (Todos os itens estão certos): ✅ Correta, conforme análise individual.
NÃO CAIA NESSA!
O item II usa o termo "prescrição" em vez de "decadência", mas a banca considerou correto, pois o sentido geral é de perda do direito pelo decurso do prazo. Além disso, o item IV exige atenção ao §1º do art. 54, que desloca o termo inicial para o primeiro pagamento – armadilha comum para quem considera a data do ato.