Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce193081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Um servidor público foi punido disciplinarmente por ter adotado conduta desidiosa, definida em norma como infração disciplinar. Em sua defesa administrativa, ele alegou que a punição era indevida, porque a descrição legal se mostrava excessivamente vaga. Além da punição, a autoridade competente enviou cópia do processo disciplinar ao Ministério Público, por entender presentes indícios de crime.Em referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca do poder disciplinar.
AAs normas que tipificam infrações disciplinares podem ser mais abertas do que as da legislação criminal.
BDescabe o envio de cópia do processo disciplinar ao Ministério Público, pois isso implica dupla punição pelo mesmo ato (bis in idem).
CNo caso de infrações disciplinares leves, a autoridade pode deixar de instaurar procedimento administrativo.
DQualquer pessoa no gozo dos direitos políticos está sujeita ao poder disciplinar da administração pública.
EO processo administrativo disciplinar apresenta o mesmo grau de formalidade das ações penais.
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GabaritoA — As normas que tipificam infrações disciplinares podem ser mais abertas do que as da legislação criminal.
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Poder Disciplinar
Gabarito: letra A. O poder disciplinar da Administração Pública não se submete ao princípio da legalidade estrita (nullum crimen, nulla poena sine lege) que vigora no direito penal, admitindo tipos infracionais mais abertos e genéricos, como "conduta desidiosa". A doutrina de Hely Lopes Meirelles, inclusive, leciona que "não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum". Dessa forma, a descrição legal vaga é válida, desde que respeitados os limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Aspecto
Poder Disciplinar (Administrativo)
Direito Penal (Criminal)
Tipicidade das infrações
Pode ser mais aberta e genérica (ex.: "conduta desidiosa", "procedimento incompatível")
Exige tipicidade fechada e estrita (nullum crimen, nulla poena sine lege)
Discricionária e voltada ao aperfeiçoamento do serviço público
Vinculada e voltada à repressão de crimes
Fundamento
Vínculo especial com a Administração (servidor, contratado, aluno)
Soberania estatal e proteção da sociedade
Poder disciplinar: Natureza (Poder-dever, Discricionário na pena); Tipificação (Tipos abertos (ex.: desídia), Legalidade estrita NÃO se aplica); Esferas independentes (Administrativa (disciplina interna), Criminal (repressão de crimes), Súmula 18 STF (falta residual)); Sujeitos (Servidores públicos, Contratados, Alunos de escolas públicas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As normas que tipificam infrações disciplinares podem ser mais abertas que as da legislação criminal, pois o poder disciplinar é discricionário e visa ao aperfeiçoamento do serviço público. A lei pode utilizar conceitos jurídicos indeterminados (ex.: "desídia", "procedimento incompatível"), enquanto no direito penal exige-se tipicidade fechada (princípio da reserva legal). Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O envio de cópia ao Ministério Público é cabível e não configura bis in idem. As punições administrativa e criminal possuem fundamentos e naturezas diversas: a primeira visa à disciplina interna, a segunda à repressão de crimes. O próprio STF (Súmula 18) reconhece que "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público". Portanto, as esferas são independentes. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoridade não pode simplesmente deixar de instaurar procedimento administrativo, pois o poder disciplinar é um poder-dever. Havendo indícios de infração, o superior tem o dever de apurar e, se for o caso, punir. A discricionariedade reside na escolha da pena e na graduação, não na omissão. A condescendência punitiva pode configurar até crime de prevaricação (CP, art. 320). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar não alcança "qualquer pessoa" no gozo de direitos políticos. Ele incide sobre aqueles que possuem vínculo especial com a Administração — servidores públicos, contratados, alunos de escolas públicas etc. — submetendo-se à disciplina dos órgãos públicos. A doutrina o define como "supremacia especial". Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O processo administrativo disciplinar (PAD) não possui o mesmo grau de formalidade das ações penais. Embora lhe sejam aplicáveis subsidiariamente as normas do Código de Processo Penal (como prevê o Art. 27, §1º, do Código Disciplinar da PC-PR), o PAD é mais flexível, sendo orientado pelos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, mas sem a rigidez do rito judicial. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B explora a confusão comum entre independência das esferas administrativa e penal. O candidato pode achar que o envio ao MP gera dupla punição, mas as sanções são distintas e podem coexistir. Lembre-se: bis in idem só ocorre dentro da mesma esfera.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário