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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce193082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Determinada lei entrou em vigor em 2023 e, com base nela, a administração pública praticou determinados atos administrativos. Em 2024, em controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarou inconstitucional.Nessa situação hipotética, os atos administrativos praticados com base na referida lei
  1. Asão incapazes de produzir efeitos no plano factual.
  2. Bdevem ser revogados.
  3. Csão inválidos e devem ser considerados não passíveis de convalidação, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  4. Dnão são irregulares, por terem sido praticados antes da declaração de inconstitucionalidade.
  5. Epodem produzir efeitos válidos até a declaração de inconstitucionalidade.
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GabaritoC — são inválidos e devem ser considerados não passíveis de convalidação, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos com base em lei declarada inconstitucional

Gabarito: letra C. Os atos administrativos praticados com fundamento em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, em controle concentrado, são inválidos (nulos) e não podem ser convalidados, conforme entendimento consolidado do STJ. Isso decorre do princípio da legalidade e da eficácia retroativa (ex tunc) da declaração de inconstitucionalidade, salvo modulação de efeitos. O art. 927, I, do CPC determina que os juízes observem as decisões do STF em controle concentrado.

A questão exige conhecimento do efeito da declaração de inconstitucionalidade sobre os atos praticados com base na lei declarada inválida. O STF, ao declarar a inconstitucionalidade, geralmente atribui efeitos ex tunc, tornando a lei nula desde a origem. Consequentemente, os atos que nela se fundamentam também são nulos. A convalidação, prevista para vícios sanáveis (como vício de competência ou forma), não se aplica a atos ilegais, pois estes não podem ser ratificados. A jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.270.439/PR, AgRg no REsp 1.342.845/SC) é firme nesse sentido.

Aspecto

Descrição

Efeito da declaração de inconstitucionalidade

Eficácia retroativa (ex tunc), salvo modulação de efeitos

Natureza dos atos praticados com base na lei

Inválidos (nulos) desde a origem

Possibilidade de convalidação

Não passível de convalidação, conforme jurisprudência do STJ

Fundamento legal

Art. 927, I, do CPC; Súmula 473 do STF

Exemplo jurisprudencial

REsp 1.270.439/PR; AgRg no REsp 1.342.845/SC

1Efeito da declaração
Ex tunc (regra geral)
Nulidade desde a origem
2Consequências
Ato inválido (nulo)
Não convalidável (STJ)
Não revogável (ato inválido)
Produz efeitos fáticos (fato consumado)
3Exceção
Modulação de efeitos (STF)
Ato com base em lei inconstitucional
LEVELsoulevel.com.br
Ato com base em lei inconstitucional: Efeito da declaração (Ex tunc (regra geral), Nulidade desde a origem); Consequências (Ato inválido (nulo), Não convalidável (STJ), Não revogável (ato inválido), Produz efeitos fáticos (fato consumado)); Exceção (Modulação de efeitos (STF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos "são incapazes de produzir efeitos no plano factual". Isso é falso, pois, embora inválidos juridicamente, eles produzirem efeitos concretos (ex.: pagamentos, licenças, etc.) até a declaração de inconstitucionalidade. A invalidade atinge o plano jurídico, não o factual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Devem ser revogados." A revogação é instituto aplicável a atos administrativos válidos e discricionários, por razões de conveniência e oportunidade. Atos inválidos devem ser anulados, e não revogados. A declaração de inconstitucionalidade retira o fundamento de validade, impondo a anulação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"São inválidos e devem ser considerados não passíveis de convalidação, segundo a jurisprudência do STJ." Exato. A lei declarada inconstitucional é nula ab initio; os atos praticados com base nela padecem do mesmo vício de ilegalidade, o que impede a convalidação, já que esta exige que o ato seja sanável. A Súmula 473 do STF, embora trate de anulação/revogação, reforça que atos ilegais não geram direitos e podem ser anulados. No caso, a invalidade é insanável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Não são irregulares, por terem sido praticados antes da declaração de inconstitucionalidade." O momento da prática não afasta a irregularidade, pois a inconstitucionalidade retroage (regra geral). Apenas a modulação de efeitos poderia preservar os atos, mas o enunciado não menciona modulação. Assim, são irregulares sim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Podem produzir efeitos válidos até a declaração de inconstitucionalidade." Essa é a lógica da modulação de efeitos (ex nunc), que é exceção e depende de decisão expressa do STF. Na ausência de modulação, a declaração tem efeitos ex tunc, invalidade desde a origem, não permitindo a produção de efeitos jurídicos válidos em qualquer momento. A alternativa confunde a regra geral com a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre anulação e revogação, bem como a possibilidade de convalidação. Muitos candidatos confundem o efeito da declaração de inconstitucionalidade (acham que atos anteriores são válidos) ou aplicam erroneamente a revogação. Lembre-se: ato ilegal = anulação; ato válido e inconveniente = revogação; convalidação só para vícios sanáveis, o que não é o caso de lei inconstitucional.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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