Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce193199
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Para que se configure a responsabilidade civil do Estado por omissão, é indispensável que haja a violação de um dever jurídico específico de agir imposto ao ente público. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STF, conforme o Tema 366 de Repercussão Geral, que exige expressamente a violação de um dever jurídico específico de agir para caracterizar a responsabilidade estatal em hipóteses de omissão.
A responsabilidade por omissão estatal, em regra, é subjetiva, ou seja, exige a demonstração de culpa (falta do serviço, mau funcionamento). Contudo, mesmo nesses casos, o primeiro requisito a ser verificado é se o Estado possuía o dever legal de agir e o descumpriu. Sem esse dever, a omissão é juridicamente irrelevante. O STF, ao julgar o Tema 366, firmou a tese de que:
STF Tema 366
STF – Tema 366 de Repercussão Geral:
“Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.”
A assertiva do enunciado reproduz exatamente essa exigência, que é aplicável a qualquer hipótese de omissão estatal. Portanto, está correta.
Distinga a omissão própria (específica) – em que o Estado é garantidor, como no caso de presos sob sua custódia – da omissão imprópria (genérica). Ambas exigem a violação de um dever de agir, mas na primeira a responsabilidade é objetiva (presume-se a culpa), enquanto na segunda é subjetiva (exige prova de culpa). Em provas, lembre-se: sem dever específico de agir, não há falar em responsabilidade por omissão.
✅ CERTO.
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