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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce193210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito de agentes públicos e poderes administrativos da administração pública, julgue o próximo item, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).Em qualquer caso, a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que da greve decorre, permitida a compensação em caso de acordo.
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Direito de greve dos servidores públicos

ERRADO. O item está incorreto. A afirmação de que "em qualquer caso" a administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação é uma generalização indevida, pois a própria assertiva admite a compensação mediante acordo, o que afasta a obrigatoriedade do desconto nessa hipótese. Além disso, o entendimento do STF é o de que a greve não suspende o vínculo funcional — apenas interrompe a prestação do serviço, não havendo "suspensão" no sentido técnico-jurídico.

O STF, ao julgar os Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, decidiu que, enquanto não for editada lei específica (exigida pelo art. 37, VII, da CF), aplica-se aos servidores públicos a Lei nº 7.783/89 (lei de greve dos trabalhadores privados), com as adaptações necessárias. A jurisprudência consolidou-se no sentido de que os dias de greve não são remunerados, mas podem ser compensados mediante acordo entre as partes.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1097

STF, Tema 1097 (Repercussão Geral):

"Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990."

Esse dispositivo (art. 98 da Lei 8.112/90), embora não transcrito no contexto, estabelece, em linhas gerais, que os dias de paralisação decorrentes de greve implicam a perda da remuneração, mas admite a compensação se houver acordo ou convenção coletiva. Assim, a regra não é absoluta ("em qualquer caso"), pois a compensação, se pactuada, substitui o desconto.

Portanto, o item está ERRADO por conter duas incorreções: a generalização indevida ("em qualquer caso") e a afirmação incorreta sobre a suspensão do vínculo funcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "em qualquer caso" para induzir o candidato a pensar que a regra é absoluta, mas a própria ressalva final ("permitida a compensação em caso de acordo") já desmente essa generalização. Além disso, o termo "suspensão do vínculo funcional" é tecnicamente impreciso — o STF entende que a greve é uma paralisação temporária, não uma suspensão do vínculo.

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