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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce193211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito de agentes públicos e poderes administrativos da administração pública, julgue o próximo item, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).A investidura em uma função pública de livre nomeação e exoneração prescinde de prévia aprovação em concurso público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos – Investidura em cargo de livre nomeação e exoneração

CERTO. A afirmação está correta. A investidura em cargos públicos de livre nomeação e exoneração (cargos em comissão) prescinde de prévia aprovação em concurso público. A regra geral do concurso público (art. 37, II da Constituição Federal) aplica-se apenas aos cargos efetivos e empregos públicos, e não aos cargos em comissão, que são criados para livre provimento e exoneração, conforme também prevê a Lei 8.112/1990 (arts. 9º, II e 10). Dessa forma, o item está de acordo com o ordenamento jurídico.

Investidura em cargo público
  • 1Cargo efetivo
    • Exige concurso público (art. 37, II, CF)
  • 2Cargo em comissão
    • Livre nomeação e exoneração
    • Prescinde de concurso público
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: cargos em comissão = livre nomeação e exoneração = sem concurso. Já os cargos efetivos dependem de concurso público. A banca adora cobrar essa distinção.

Gabarito: ✅ Certo.

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