Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce193212
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. É constitucional a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta com capital social majoritariamente público, desde que atendidos os requisitos fixados pelo STF no Tema 532 (prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial). A aplicação de multas de trânsito corresponde à fase de sanção do ciclo de polícia, que pode ser delegada.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre delegação do poder de polícia. O entendimento atual permite que entidades da administração indireta de direito privado, como as sociedades de economia mista, exerçam atividades típicas de polícia administrativa, incluindo a imposição de sanções (multas), desde que:
a delegação ocorra por meio de lei;
a entidade integre a administração indireta;
o capital social seja majoritariamente público;
a entidade preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
No caso concreto, a sociedade de economia mista com capital majoritariamente público se enquadra nesses requisitos. O STF, no RE 658.570/MG, já reconheceu a constitucionalidade da atribuição de poder de polícia de trânsito a guardas municipais; por analogia, a delegação a entidades da administração indireta com as características mencionadas é igualmente válida.
Muitos candidatos acreditam que o poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado. No entanto, o STF admite a delegação às entidades da administração indireta com capital majoritariamente público, desde que satisfeitas as condições do Tema 532. A banca explora essa falsa percepção para testar o conhecimento jurisprudencial.
Gabarito: ✅ Certo
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