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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce193220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.Para a responsabilização de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, não é necessária a demonstração de culpa em relação a danos que tenham sido causados por seus agentes a terceiros usuários e não usuários do serviço público por ela prestado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado - Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

Gabarito: Certo (✅). O item está correto porque, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa. O STF consolidou que essa responsabilidade objetiva abrange tanto os usuários quanto os não usuários do serviço (RE 591.874, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tema 940 - embora o tema trate da legitimidade, o entendimento é no sentido da objetividade).

Art. 37, §6CF/88

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

A literalidade do dispositivo deixa claro que a responsabilidade é objetiva (basta nexo causal e dano), não exigindo demonstração de culpa. A jurisprudência do STF reforça que essa regra se aplica inclusive a terceiros não usuários, bastando que o dano decorra da prestação do serviço público. Portanto, a afirmação do enunciado é totalmente compatível com o ordenamento jurídico.

CERTO.

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