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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce193221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.Excepcionalmente, é possível a responsabilização civil do Estado em decorrência de atos lícitos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade Civil do Estado por Atos Lícitos

Gabarito: Certo. A afirmativa está correta, pois a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da CF, não exige que o ato praticado seja ilícito. A jurisprudência do STF reconhece que atos lícitos podem gerar dever de indenizar quando causam danos anormais e específicos, como nos casos de desapropriação ou de atos protegidos por imunidade parlamentar (STF, Tema 950). Portanto, excepcionalmente, é possível a responsabilização civil do Estado por atos lícitos.

Contexto: A responsabilidade civil do Estado no Brasil é, em regra, objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Isso significa que independe de comprovação de dolo ou culpa do agente público. Basta a presença de três requisitos: dano, conduta administrativa (comissiva ou omissiva) e nexo causal. A conduta não precisa ser ilícita; atos lícitos também podem gerar responsabilidade quando causam um dano especial e anormal ao particular.

O STF já consolidou esse entendimento. Por exemplo, no AgR no RE 456.302, a Corte afirmou que "para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito". Além disso, o Tema 950 do STF trata da responsabilidade objetiva do Estado por atos protegidos por imunidade parlamentar, que são atos lícitos.

Assim, a afirmativa está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência dominantes.

Gabarito: Certo.

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