Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce193221
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta, pois a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da CF, não exige que o ato praticado seja ilícito. A jurisprudência do STF reconhece que atos lícitos podem gerar dever de indenizar quando causam danos anormais e específicos, como nos casos de desapropriação ou de atos protegidos por imunidade parlamentar (STF, Tema 950). Portanto, excepcionalmente, é possível a responsabilização civil do Estado por atos lícitos.
Contexto: A responsabilidade civil do Estado no Brasil é, em regra, objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Isso significa que independe de comprovação de dolo ou culpa do agente público. Basta a presença de três requisitos: dano, conduta administrativa (comissiva ou omissiva) e nexo causal. A conduta não precisa ser ilícita; atos lícitos também podem gerar responsabilidade quando causam um dano especial e anormal ao particular.
O STF já consolidou esse entendimento. Por exemplo, no AgR no RE 456.302, a Corte afirmou que "para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito". Além disso, o Tema 950 do STF trata da responsabilidade objetiva do Estado por atos protegidos por imunidade parlamentar, que são atos lícitos.
Assim, a afirmativa está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência dominantes.
Gabarito: Certo.
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