Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce193223
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A culpa concorrente da vítima não é causa excludente da responsabilidade civil do Estado; trata-se de causa atenuante, que reduz o valor da indenização, mas não elimina o dever de indenizar. A excludente é a culpa exclusiva da vítima, hipótese em que o nexo causal é rompido.
Conforme a teoria do risco administrativo (adotada como regra no Brasil), a responsabilidade objetiva do Estado pode ser excluída por: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior e fato de terceiro. Já a culpa concorrente apenas atenua a responsabilidade, nos termos do art. 945 do Código Civil (aplicado de forma análoga). Não há no ordenamento jurídico brasileiro previsão de que a culpa concorrente exclua a responsabilidade estatal.
STF Tema 1055
STF Tema 1055 (Repercussão Geral):
"Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física."
O Tema 1055 do STF exemplifica que a culpa exclusiva da vítima é excludente, reforçando que a culpa concorrente não o é. Dessa forma, o item está errado.
A banca troca a culpa concorrente (mera atenuante) pela culpa exclusiva (excludente), induzindo o candidato a considerar erroneamente que ambas têm o mesmo efeito. Lembre: concorrente = divide a responsabilidade; exclusiva = afasta integralmente o dever de indenizar.
❌ ERRADO.
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