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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce193223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil estatal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Responsabilidade Civil do Estado – Excludentes e Atenuantes

ERRADO. A afirmação está incorreta. A culpa concorrente da vítima não é causa excludente da responsabilidade civil do Estado; trata-se de causa atenuante, que reduz o valor da indenização, mas não elimina o dever de indenizar. A excludente é a culpa exclusiva da vítima, hipótese em que o nexo causal é rompido.

Conforme a teoria do risco administrativo (adotada como regra no Brasil), a responsabilidade objetiva do Estado pode ser excluída por: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior e fato de terceiro. Já a culpa concorrente apenas atenua a responsabilidade, nos termos do art. 945 do Código Civil (aplicado de forma análoga). Não há no ordenamento jurídico brasileiro previsão de que a culpa concorrente exclua a responsabilidade estatal.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1055

STF Tema 1055 (Repercussão Geral):

"Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física."

O Tema 1055 do STF exemplifica que a culpa exclusiva da vítima é excludente, reforçando que a culpa concorrente não o é. Dessa forma, o item está errado.

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Regra: objetiva (risco administrativo)
  • 2Excludentes (rompem nexo causal)
    • Culpa exclusiva da vítima
    • Caso fortuito / força maior
    • Fato de terceiro
  • 3Atenuante (não exclui)
    • Culpa concorrente da vítima
    • Reduz indenização (art. 945 CC)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a culpa concorrente (mera atenuante) pela culpa exclusiva (excludente), induzindo o candidato a considerar erroneamente que ambas têm o mesmo efeito. Lembre: concorrente = divide a responsabilidade; exclusiva = afasta integralmente o dever de indenizar.

ERRADO.

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