Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce193225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito do controle da administração pública, julgue o item seguinte.Dado o limite do controle judicial sobre a administração pública, o Poder Judiciário não pode determinar que um estado ou município realize um concurso público visando à contratação de médicos em caso de ausência ou deficiência grave do serviço de saúde, pois tal determinação violaria o princípio da separação dos poderes.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial e políticas públicas de saúde

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta. O STF, na tese de repercussão geral 698, decidiu que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, como a saúde, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Portanto, é possível que o Judiciário determine que um estado ou município realize concurso público para contratar médicos diante de grave deficiência na prestação do serviço de saúde.

STF – Tese de Repercussão Geral 698:

  1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

  2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.

  3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Assim, a assertiva de que o Judiciário não pode determinar concurso público em tais hipóteses por violar a separação dos poderes contraria frontalmente o entendimento consolidado do STF.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce193225