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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce193226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito do controle da administração pública, julgue o item seguinte.O controle judicial de ato administrativo de natureza discricionária abusivo não viola o princípio da separação dos poderes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Controle judicial de ato discricionário abusivo

CERTO. O controle judicial de ato administrativo discricionário que se mostra abusivo – ou seja, que ultrapassa os limites legais ou desvia-se da finalidade pública – não viola o princípio da separação dos Poderes. O Judiciário, ao anular esse ato, não está substituindo o mérito administrativo, mas sim exercendo o controle de legalidade, função típica do Poder Judiciário. Essa orientação é consolidada na jurisprudência do STF, como se vê no Tema 698 da Repercussão Geral:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 698

STF Tema 698 (Repercussão Geral):

"1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes."

Da mesma forma, o Tema 220 estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 220

STF Tema 220 (Repercussão Geral):

"É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes."

No caso específico do enunciado, o ato discricionário abusivo é um ato ilegal – porque o abuso de poder (excesso ou desvio) desnatura a discricionariedade. Portanto, o Judiciário pode e deve controlá-lo, sem ferir a harmonia entre os Poderes.

Controle judicial do ato discricionário
  • 1Ato discricionário legal
    • Mérito (conveniência/oportunidade)
    • Judiciário não reexamina
  • 2Ato discricionário abusivo
    • Excesso de poder
    • Desvio de finalidade
    • Judiciário controla (legalidade)
    • Não viola separação dos Poderes
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NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que todo ato discricionário é imune ao controle judicial, confundindo mérito (conveniência e oportunidade) com legalidade. Lembre-se: o Judiciário só não pode reexaminar o mérito se o ato for legal; quando há abuso, ilegalidade, o controle é obrigatório. O gabarito "Certo" reforça essa distinção crucial.

CERTO.

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