Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce193227
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a revogação de atos administrativos não pode retroagir e deve respeitar os direitos adquiridos. A revogação opera efeitos ex nunc (para o futuro), enquanto a anulação é que pode ter efeitos retroativos (ex tunc). O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 é claro:
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
O destaque está no trecho final: a revogação só é possível respeitando os direitos adquiridos, ou seja, não pode atingir situações consolidadas. Além disso, a revogação não retroage, conforme a doutrina majoritária e a Súmula 473 do STF (que, embora não transcrita, reforça que a Administração pode revogar atos inconvenientes ou inoportunos, desde que não ofenda direitos adquiridos). Portanto, é impossível revogar com efeitos retroativos um ato que gerou direito adquirido.
Gabarito: Errado (E).
A banca tenta confundir revogação com anulação. Na anulação, há vício de legalidade e os efeitos podem retroagir; na revogação, fundada em conveniência/oportunidade, os efeitos são sempre ex nunc e os direitos adquiridos são intocáveis. Memorize: revogação = futuro; anulação = passado (se inválido).
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