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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca de licitações e processo licitatório, julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e com a jurisprudência do STF.De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, inexistindo, nesse momento, a possibilidade de revogação da referida licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Licitações – Revogação após julgamento e habilitação

Gabarito: E – ERRADO. O princípio da adjudicação compulsória não impede a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade após o exaurimento dos recursos administrativos. A Lei 14.133/2021, em seu art. 71, relaciona a revogação como uma das alternativas da autoridade superior, ao lado da adjudicação e homologação. Portanto, a afirmação de que inexiste essa possibilidade é falsa.

Art. 71Lei-14133

Art. 71 — "Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação."

A redação é clara: a autoridade superior poderá adotar qualquer das condutas listadas. Não há hierarquia ou ordem obrigatória entre os incisos. O inciso II expressamente permite a revogação por conveniência e oportunidade, a qual deve ser motivada por fato superveniente (conforme § 2º do mesmo artigo), mas não é vedada. O princípio da adjudicação compulsória significa que, uma vez homologada a licitação e adjudicado o objeto ao vencedor, a Administração não pode recusar a contratação sem justa causa. Contudo, antes da homologação/adjudicação, a revogação é plenamente possível.

Autoridade superior (art. 71)
  • 1Poderes após julgamento/habilitação
    • Retorno para saneamento
    • Revogação por conveniência/oportunidade
    • Anulação (ilegalidade)
    • Adjudicação e homologação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento em que incide o princípio da adjudicação compulsória (após a homologação) e a possibilidade de revogação antes desse ato. O candidato que desconhece o art. 71 tende a pensar que, encerradas as fases e exauridos os recursos, a única saída é adjudicar. Na verdade, a lei faculta à autoridade superior revogar por conveniência e oportunidade.

Conclusão: a assertiva está ERRADA.

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