Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce193235
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E – ERRADO. O princípio da adjudicação compulsória não impede a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade após o exaurimento dos recursos administrativos. A Lei 14.133/2021, em seu art. 71, relaciona a revogação como uma das alternativas da autoridade superior, ao lado da adjudicação e homologação. Portanto, a afirmação de que inexiste essa possibilidade é falsa.
Art. 71 — "Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação."
A redação é clara: a autoridade superior poderá adotar qualquer das condutas listadas. Não há hierarquia ou ordem obrigatória entre os incisos. O inciso II expressamente permite a revogação por conveniência e oportunidade, a qual deve ser motivada por fato superveniente (conforme § 2º do mesmo artigo), mas não é vedada. O princípio da adjudicação compulsória significa que, uma vez homologada a licitação e adjudicado o objeto ao vencedor, a Administração não pode recusar a contratação sem justa causa. Contudo, antes da homologação/adjudicação, a revogação é plenamente possível.
A banca explora a confusão entre o momento em que incide o princípio da adjudicação compulsória (após a homologação) e a possibilidade de revogação antes desse ato. O candidato que desconhece o art. 71 tende a pensar que, encerradas as fases e exauridos os recursos, a única saída é adjudicar. Na verdade, a lei faculta à autoridade superior revogar por conveniência e oportunidade.
Conclusão: a assertiva está ERRADA.
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