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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca de licitações e processo licitatório, julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e com a jurisprudência do STF.Lei local pode estabelecer como condição para a participação no certame licitatório que a empresa licitante tenha fábrica ou sede na respectiva unidade federativa, sem que se infrinja o princípio da igualdade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei local e condição de participação em licitação – Princípio da igualdade

Gabarito: Errado. A Lei n.º 14.133/2021, em seu art. 9º, I, "b", veda expressamente que se estabeleçam preferências ou distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes. Portanto, uma lei local que exija fábrica ou sede na respectiva unidade federativa como condição para participar do certame viola frontalmente o princípio da igualdade, tornando a afirmação incorreta.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre as vedações impostas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O dispositivo central é claro:

Art. 9Lei-14133

Art. 9º — É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I — admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

b) — estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

A vedação abrange também a exigência de fábrica ou estabelecimento comercial na região, pois isso criaria uma diferenciação artificial entre os licitantes, comprometendo a competitividade e a isonomia. Ainda que a intenção seja favorecer o desenvolvimento local, a Lei Federal não admite tal restrição, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei (como a margem de preferência para produtos manufaturados nacionais, nos termos do art. 26, § 1º, da mesma lei, mas que não se confunde com a exigência de sede ou fábrica).

A jurisprudência do STF também é pacífica no sentido de que a exigência de estabelecimento local afronta o princípio da igualdade e a livre concorrência (nesse sentido, a Súmula 362 do STF, embora trate de clube de jogo, reforça o princípio de que a sede própria não pode ser condição imposta pela Administração).

Portanto, a assertiva está errada: lei local não pode estabelecer tal condição sem infringir o princípio da igualdade.

Vedação em licitação (Lei 14.133/2021)
  • 1Art. 9º, I, "b"
    • Preferências ou distinções
      • Naturalidade
      • Sede
      • Domicílio
  • 2Exigência de fábrica/sede local
    • Viola a isonomia
    • Viola a livre concorrência
  • 3Exceções (não se confundem)
    • Margem de preferência (art. 26, §1º)
      • Produtos nacionais
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MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

ERRADO.

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