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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce193318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Cooperação Internacional
Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata de atos de improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.I A transitoriedade do exercício de função no setor público afasta o enquadramento de quem a ocupa no conceito de agente público, para fins de aplicação da citada lei.II A prática de ato com base em divergência interpretativa de lei pendente de pacificação nos tribunais é, por si só, insuficiente para a caracterização da improbidade.III Atos culposos são passíveis de enquadramento em alguma das hipóteses legais de ato de improbidade administrativa.IV Aquele que concorrer dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa, mesmo sem ser servidor público, deverá responder pelo ato.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Lei 8.429/1992

Gabarito: letra C. Estão certos apenas os itens II e IV. O item II encontra respaldo no §8º do art. 1º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021), que afasta a improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda não pacificada. O item IV está correto com base no art. 3º da mesma lei, que sujeita às sanções aquele que, mesmo não sendo agente público, concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

A transitoriedade do exercício de função no setor público afasta o enquadramento no conceito de agente público.

Art. 2º da Lei 8.429/1992 (inclui expressamente quem exerce função transitoriamente).

II

A prática de ato com base em divergência interpretativa de lei pendente de pacificação é insuficiente para caracterizar improbidade.

Art. 1º, §8º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021).

III

Atos culposos são passíveis de enquadramento como improbidade administrativa.

Art. 1º, §1º e §2º, da Lei 8.429/1992 (exige dolo; culpa não é mais punível).

IV

Aquele que concorrer dolosamente para o ato, mesmo sem ser servidor público, responde pelo ato.

Art. 3º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021).

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a transitoriedade do exercício de função pública afasta a condição de agente público. No entanto, o art. 2º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) define agente público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas. Logo, a transitoriedade não exclui; pelo contrário, é expressamente incluída. Item errado.

Item II — ✅ Correto

O art. 1º, §8º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada. Portanto, a mera divergência interpretativa pendente de pacificação é insuficiente para caracterizar improbidade. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

Após a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo, conforme art. 1º, §1º e §2º. O dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11; não basta a mera voluntariedade. Atos culposos não são mais puníveis a título de improbidade. O item III está errado.

NÃO CAIA NESSA!

Antes da Lei 14.230/2021, o art. 10 admitia a modalidade culposa para atos que causam prejuízo ao erário. A banca explora o conhecimento desatualizado. Lembre-se: hoje todas as hipóteses exigem dolo específico.

Item IV — ✅ Correto

O art. 3º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) dispõe que as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Assim, o particular que concorre dolosamente responde pelo ato. Item correto.

Conclusão: corretos apenas os itens II e IV → gabarito letra C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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