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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce193370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
Assinale a opção em que é corretamente apresentada entidade que é criada por lei, tem personalidade jurídica de direito público, tem capacidade de autoadministração, tem fins ou atividades especializados e está sujeita a controle ou tutela.
  1. Aempresa pública
  2. Bautarquia
  3. Cfundação pública de direito público
  4. Dfundação pública de direito privado
  5. Esociedade de economia mista
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autarquia

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Características das entidades

Gabarito: letra B. A autarquia é a entidade que atende integralmente aos requisitos do enunciado: é criada diretamente por lei, possui personalidade jurídica de direito público, tem capacidade de autoadministração, exerce fins especializados (atividades típicas de Estado) e está sujeita ao controle finalístico (tutela) da Administração Direta. Esse conceito é pacífico na doutrina de Direito Administrativo.

A questão cobra a distinção entre as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta. O ponto central é identificar qual delas reúne, ao mesmo tempo, criação por lei, personalidade de direito público, autoadministração, especialização e controle finalístico.

Característica

Autarquia

Empresa pública

Fundação pública de direito público

Fundação pública de direito privado

Sociedade de economia mista

Criação

Diretamente por lei

Autorização legal

Diretamente por lei

Autorização legal

Autorização legal

Personalidade jurídica

Direito público

Direito privado

Direito público

Direito privado

Direito privado

Capacidade de autoadministração

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Fins/atividades

Especializados (típicos de Estado)

Econômicos ou serviço público

Especializados (típicos de Estado)

Especializados (típicos de Estado)

Econômicos ou serviço público

Controle/tutela

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal (não diretamente por lei) e seus fins podem ser econômicos ou de prestação de serviços públicos. Não se enquadra por ter personalidade privada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia é a entidade clássica que preenche todos os itens: criação por lei, personalidade de direito público, capacidade de autoadministração, especialização (atividades típicas do Estado) e controle finalístico (tutela). Conforme a doutrina: "É a pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei" com "objeto: atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fundação pública de direito público também possui personalidade de direito público e é criada por lei, mas é considerada por parte da doutrina como uma espécie de autarquia (autarquia fundacional). Entretanto, a questão pede a entidade que corretamente apresenta as características mencionadas, e a autarquia é a referência principal. A banca considera a autarquia como a resposta certa, e a fundação pública de direito público, embora similar, não é a opção elencada no gabarito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fundação pública de direito privado é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal (não diretamente por lei) e, portanto, não atende ao requisito de personalidade pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com capital misto (público e privado) e finalidade lucrativa. Não se enquadra por sua natureza privada.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as características das autarquias, lembre-se do acrônimo CAPS: Criada por lei, Autoadministração, Personalidade de direito público, Serviço especializado. Todas as demais entidades da Administração Indireta (EP, SEM, fundações de direito privado) têm personalidade de direito privado, o que as exclui de imediato quando o enunciado exige personalidade pública.

Gabarito: letra B.

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