Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce193372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
Nos termos na Lei n.º 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada
Acujo edital inverta a ordem das fases de habilitação e julgamento.
Bem que a contraprestação da administração pública seja feita por cessão de créditos não tributários.
Ccujo valor seja igual a R$ 20.000.000.
Dcujo período de prestação do serviço seja de 2 anos.
Eem que a contraprestação da administração pública seja feita por ordem bancária.
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GabaritoD — cujo período de prestação do serviço seja de 2 anos.
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Gabarito: letra D. O art. 2º, §4º, II, da Lei 11.079/2004 veda expressamente contratos de PPP cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos. Assim, um prazo de 2 anos é vedado, ao passo que as demais hipóteses são permitidas ou não configuram vedação legal.
A banca cobra o conhecimento literal do §4º do art. 2º da Lei 11.079/2004, que estabelece três hipóteses de vedação. Confira o dispositivo:
Art. 2, §4Lei-11079
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Vedação (art. 2º, §4º)
Valor mínimo
Prazo mínimo
Objeto
Vedado
Inferior a R$ 10 milhões
Inferior a 5 anos
Exclusivo: mão de obra, equipamento ou obra
Permitido
Igual ou superior a R$ 10 milhões
Igual ou superior a 5 anos
Outros objetos (ex.: serviço + obra)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que é vedado edital que inverta a ordem das fases de habilitação e julgamento. O art. 13 da Lei 11.079/2004, contudo, prevê que "O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento". Logo, a inversão é facultativa, não vedada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que é vedada a contraprestação por cessão de créditos não tributários. O art. 6º, II, da mesma lei lista a "cessão de créditos não tributários" como uma das formas permitidas de contraprestação. Portanto, é modalidade lícita.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que é vedado contrato com valor igual a R$ 20.000.000,00. O §4º, I, veda apenas valores inferiores a R$ 10.000.000,00. Sendo igual ou superior, é permitido. Assim, R$ 20M está acima do limite mínimo, não configurando vedação.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 2º, §4º, II, é vedado contrato cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos. Um prazo de 2 anos é claramente inferior, portanto a celebração é vedada. É a única alternativa que se enquadra numa das hipóteses de vedação legal.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a contraprestação por ordem bancária. O art. 6º, I, inclui a "ordem bancária" como forma de contraprestação permitida. Não há vedação legal a esse meio de pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora os dois limites do art. 2º, §4º: valor mínimo (R$ 10M) e prazo mínimo (5 anos). O candidato pode lembrar apenas do limite de valor e marcar a alternativa C (R$ 20M), mas este valor é permitido. Já o prazo de 2 anos (alternativa D) é o único que viola o limite mínimo de 5 anos. Memorize a tríade: vedado se valor < R$ 10M OU prazo < 5 anos OU objeto exclusivo de mão de obra/equipamento/obra.