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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, se um órgão público decidir contratar diretamente profissional do setor artístico que seja consagrado pela opinião pública, a licitação será
  1. Adispensável.
  2. Bobrigatória, na modalidade diálogo competitivo.
  3. Cdispensada.
  4. Dobrigatória, na modalidade concurso.
  5. Einexigível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — inexigível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de artista consagrado – Inexigibilidade de licitação

Gabarito: letra E. A contratação direta de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, II da Lei nº 14.133/2021, por inviabilidade de competição. As alternativas que apontam dispensa ou modalidade licitatória estão incorretas.

A Lei nº 14.133/2021 trata da contratação direta em duas situações distintas: dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). A dispensa ocorre quando a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a dispensa em razão do valor, do objeto ou de situações específicas; já a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, como no caso de artista com notoriedade pública, cujo trabalho é singular e não comporta disputa entre fornecedores.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"

O texto legal é claro: a contratação de artista consagrado (pela crítica ou opinião pública) é inexigível, ou seja, não se realiza licitação. Não se trata de dispensa, nem de modalidade licitatória obrigatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação seria dispensável. Incorreto: a hipótese não se enquadra no rol do art. 75 (dispensa), mas sim no art. 74 (inexigibilidade). A licitação dispensável é aquela que a Administração pode realizar, mas a lei autoriza que não a faça; aqui, a competição é inviável, logo a licitação é inexigível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação seria obrigatória, na modalidade diálogo competitivo. Duplo erro: (1) a contratação de artista consagrado é hipótese de contratação direta, não de licitação obrigatória; (2) o diálogo competitivo (art. 32) é modalidade para objetos complexos, não se aplica a artista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação seria dispensada. Embora coloquialmente se use "dispensada", o termo legal correto é inexigível. As hipóteses de dispensa estão no art. 75; a do artista está no art. 74. A confusão entre "dispensada" e "inexigível" é uma pegadinha clássica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação seria obrigatória, na modalidade concurso. O concurso (art. 30) é modalidade para trabalhos técnico-artísticos, mas não é obrigatório para contratação de artista consagrado; este se enquadra em inexigibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 74, II: a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública é inexigível de licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensável (art. 75) e inexigível (art. 74). Lembre-se: na dispensa a licitação é possível, mas dispensada por lei; na inexigibilidade é impossível haver competição. Artista consagrado → inviabilidade de competição → inexigibilidade.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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