Fiscalização de contratos administrativos – Papéis na IN 94/2022
Gabarito: letra A. O papel descrito – servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos – corresponde ao fiscal administrativo do contrato, conforme a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022. As demais figuras (fiscal técnico, gestor, fiscal setorial e preposto) possuem atribuições distintas.
A IN 94/2022 estabelece a organização da fiscalização contratual, definindo as funções de gestão e fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Federal. É essencial conhecer a distinção entre os papéis:
Fiscal administrativo: responsável pela fiscalização dos aspectos administrativos (prazos, documentação, pagamentos, etc.). Fiscal técnico: responsável pela fiscalização técnica do objeto contratado. Gestor do contrato: coordena a execução contratual global. Fiscal setorial: atua em área específica do contrato. Preposto: representante da contratada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a definição do fiscal administrativo prevista na IN 94/2022. É o servidor da área administrativa que acompanha os aspectos burocráticos e administrativos do contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fiscal técnico é responsável pela verificação da qualidade técnica do objeto, não pelos aspectos administrativos. Há confusão com a atribuição administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O gestor do contrato tem função mais ampla, coordenando a execução e os demais fiscais. Não se restringe à área administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fiscal setorial é designado para fiscalizar aspectos específicos de determinado setor ou área do contrato, não exclusivamente os administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O preposto é o representante da empresa contratada junto à Administração, não um servidor público fiscalizador. A descrição fala de servidor indicado pela autoridade competente da Administração.
Gabarito: letra A.