Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193460
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que imóveis públicos podem ser classificados como "ociosos" e "instáveis" não corresponde à classificação legal e doutrinária adotada no Direito Administrativo brasileiro. A classificação dos bens públicos é tripartite, conforme o art. 99 do Código Civil: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais (ou dominiais). Não há previsão de categorias como "ociosos" ou "instáveis" como espécies de classificação.
Art. 99 — "São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
O termo "ocioso" aparece em outro contexto, como na tese de repercussão geral 693 do STF (que trata da imunidade tributária para imóveis temporariamente ociosos de instituições de educação e assistência social), mas não como uma classificação geral dos bens públicos. Já "instável" não é termo técnico-jurídico empregado na disciplina.
Portanto, a assertiva está incorreta.
❌ ERRADO.
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