Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
Acerca de crimes em licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.Configura o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo a conduta de dar causa a uma modificação contratual, durante a execução de contrato administrativo, para favorecer o contratado.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes em licitações – Modificação ou pagamento irregular
❌ ERRADO. O item está errado porque a conduta descrita somente configura crime se a modificação contratual ocorrer sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. O enunciado omitiu esse elemento essencial do tipo penal, generalizando a conduta como criminosa.
A Lei 14.133/2021, por meio do art. 178, acrescentou ao Código Penal o Capítulo II-B, que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos. O crime de modificação ou pagamento irregular está tipificado no art. 337-H do CP, com a seguinte redação:
Art. 337-H: Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Observe que o núcleo do tipo ("dar causa a modificação") deve vir acompanhado da ausência de autorização. Se a modificação for autorizada pela lei, pelo edital ou pelo contrato, mesmo que favoreça o contratado, não há crime. A mera finalidade de favorecer, por si só, não é suficiente para caracterizar o delito; exige-se a ilegalidade da modificação.
Portanto, a afirmação está incompleta e, por isso, incorreta.
Elemento do tipo penal
Descrição no enunciado
Descrição correta (art. 337-H do CP)
Conduta
Dar causa a modificação contratual
Dar causa a modificação contratual
Finalidade
Favorecer o contratado
Favorecer o contratado
Requisito essencial (omitido)
Não mencionado
Sem autorização em lei, no edital ou no contrato
Consequência jurídica
Crime configurado
Crime não configurado (falta elemento normativo)
Modificação irregular (art. 337-H): Conduta (Admitir, possibilitar ou dar causa, Modificação ou vantagem, Prorrogação contratual); Elemento normativo (Sem autorização em lei, Sem autorização no edital, Sem autorização no contrato); Favorecimento isolado (Não configura crime)
NÃO CAIA NESSA!
A banca omitiu o requisito normativo "sem autorização", levando o candidato a considerar criminosa qualquer modificação vantajosa ao contratado. Lembre-se: o crime exige a ilegalidade da modificação — não basta o favorecimento.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação