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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
Acerca de crimes em licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item.Configura o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo a conduta de dar causa a uma modificação contratual, durante a execução de contrato administrativo, para favorecer o contratado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Crimes em licitações – Modificação ou pagamento irregular

ERRADO. O item está errado porque a conduta descrita somente configura crime se a modificação contratual ocorrer sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. O enunciado omitiu esse elemento essencial do tipo penal, generalizando a conduta como criminosa.

A Lei 14.133/2021, por meio do art. 178, acrescentou ao Código Penal o Capítulo II-B, que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos. O crime de modificação ou pagamento irregular está tipificado no art. 337-H do CP, com a seguinte redação:

Art. 337-H: Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Observe que o núcleo do tipo ("dar causa a modificação") deve vir acompanhado da ausência de autorização. Se a modificação for autorizada pela lei, pelo edital ou pelo contrato, mesmo que favoreça o contratado, não há crime. A mera finalidade de favorecer, por si só, não é suficiente para caracterizar o delito; exige-se a ilegalidade da modificação.

Portanto, a afirmação está incompleta e, por isso, incorreta.

Elemento do tipo penal

Descrição no enunciado

Descrição correta (art. 337-H do CP)

Conduta

Dar causa a modificação contratual

Dar causa a modificação contratual

Finalidade

Favorecer o contratado

Favorecer o contratado

Requisito essencial (omitido)

Não mencionado

Sem autorização em lei, no edital ou no contrato

Consequência jurídica

Crime configurado

Crime não configurado (falta elemento normativo)

1Conduta
Admitir, possibilitar ou dar causa
Modificação ou vantagem
Prorrogação contratual
2Elemento normativo
Sem autorização em lei
Sem autorização no edital
Sem autorização no contrato
3Favorecimento isolado
Não configura crime
Modificação irregular (art. 337-H)
LEVELsoulevel.com.br
Modificação irregular (art. 337-H): Conduta (Admitir, possibilitar ou dar causa, Modificação ou vantagem, Prorrogação contratual); Elemento normativo (Sem autorização em lei, Sem autorização no edital, Sem autorização no contrato); Favorecimento isolado (Não configura crime)
NÃO CAIA NESSA!

A banca omitiu o requisito normativo "sem autorização", levando o candidato a considerar criminosa qualquer modificação vantajosa ao contratado. Lembre-se: o crime exige a ilegalidade da modificação — não basta o favorecimento.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

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