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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
Julgue o item subsecutivo, relativo a anulação, revogação, sanções e recursos administrativos no âmbito das licitações e contratações públicas.Suponha que, durante o curso de um processo licitatório, quase na fase de assinatura do contrato com o licitante vencedor, tenha sido constatado que, equivocadamente, a administração licitante não havia indicado os créditos orçamentários que dariam suporte ao pagamento das parcelas contratuais que venceriam naquele exercício. Nessa situação, a autoridade competente deverá revogar o certame.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Anulação x Revogação na Lei 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A ausência de indicação dos créditos orçamentários constitui vício de legalidade, o que exige anulação do certame, e não revogação. A revogação é cabível apenas diante de fato superveniente que torne o procedimento inconveniente ou inoportuno, conforme art. 71, § 2º da Lei 14.133/2021.

A banca testa o conhecimento da distinção entre anulação e revogação no âmbito das licitações. A anulação decorre de ilegalidade, enquanto a revogação é ato discricionário baseado em conveniência e oportunidade, exigindo fato superveniente comprovado.

Art. 71, §2Lei-14133

Art. 71, § 2º — "O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."

No caso narrado, o erro (não indicar créditos orçamentários) ocorreu desde o início do processo, não é fato superveniente. Portanto, a autoridade deve anular o certame, e não revogá-lo.

🎯 Pegadinha:

A banca troca os institutos: a omissão de créditos orçamentários é ilegalidade (falta de previsão orçamentária viola o art. 167 da CF e a Lei de Licitações), logo o ato é nulo de pleno direito. Revogar por "fato superveniente" seria erro conceitual. Lembre-se: toda ilegalidade → anulação; apenas mudança de circunstâncias (ex.: interesse público desaparece) → revogação.

ERRADO – a afirmativa está incorreta.

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