Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce193538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação aos princípios licitatórios e à inexigibilidade de licitação.Determinado ente da administração pública necessita de um imóvel para suas instalações, exigindo localização em área relativamente definida da cidade, determinada metragem mínima, além de acessibilidade e facilidade de acesso por meio de transporte público, características em razão das quais pretende realizar o devido processo licitatório por inexigibilidade. Nessa situação, para se decidir entre a compra ou locação do imóvel, não será necessário estudo técnico preliminar, visto se tratar de situação de contratação direta, sem licitação.
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Inexigibilidade de licitação e estudo técnico preliminar
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque o simples fato de se tratar de contratação direta por inexigibilidade não dispensa a elaboração do estudo técnico preliminar (ETP). O ETP é instrumento de planejamento obrigatório para toda contratação, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, salvo exceções legais específicas (como contratações de baixíssimo valor). A Lei nº 14.133/2021 exige que o processo de contratação direta seja instruído com os documentos necessários, dentre os quais o ETP, quando couber.
Art. 72Lei-14133
Art. 72 — "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, quando couber, estudo técnico preliminar; ..."
O trecho evidencia que o ETP não é afastado pela natureza direta da contratação; ao contrário, ele integra a fase de planejamento e é fundamental para justificar a escolha da contratação direta, demonstrar a inviabilidade de competição (no caso da inexigibilidade) e decidir entre opções como compra ou locação. A situação hipotética descreve um imóvel com características específicas, o que reforça a necessidade de estudo técnico para avaliar a melhor solução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que contratação direta = ausência de licitação = ausência de planejamento. Isso é falso: o planejamento (incluindo ETP) é ainda mais relevante nesses casos, pois a Administração deve comprovar que a dispensa/inexigibilidade é legal e que a solução escolhida é a mais vantajosa.
✅ Gabarito: ERRADO (E). O estudo técnico preliminar é necessário para embasar a decisão entre comprar ou alugar o imóvel, independentemente de a contratação ser direta.