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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce193584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).É dispensável a previsão de reserva de contingência na proposta de lei orçamentária anual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de contingência na LOA – Lei de Responsabilidade Fiscal

ERRADO. A afirmação é falsa: a reserva de contingência é obrigatória na proposta de lei orçamentária anual, conforme o art. 5º, III, da LC 101/2000 (LRF).

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual... III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

O verbo "conterá" revela uma obrigação — não há facultatividade. Portanto, é incorreto afirmar que é dispensável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a reserva de contingência é uma mera faculdade do gestor, mas a LRF a exige como conteúdo obrigatório do projeto de lei orçamentária anual. Fique atento ao verbo "conterá" do art. 5º, III.

ERRADO.

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