Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce193585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).A despesa de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público não pode ser utilizada para o financiamento de despesa corrente.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Alienação de bens públicos e receita de capital
✅ CERTO. O art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda expressamente a aplicação da receita de capital obtida com a alienação de bens e direitos do patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo quando destinada por lei aos regimes de previdência social. A assertiva reproduz essa proibição, ainda que com a imprecisão de empregar o termo 'despesa de capital' em vez de 'receita de capital' – o que não altera o conteúdo essencial da vedação.
A LRF estabelece regras rígidas para evitar o desequilíbrio fiscal. Uma delas é a impossibilidade de usar recursos extraordinários obtidos com a venda de patrimônio (receita de capital) para custear despesas do dia a dia (despesas correntes), pois isso comprometeria a solvência futura. A única exceção prevista é para os regimes de previdência social.
Art. 44LC-101-2000
Art. 44 — "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
Receita de capital (alienação de bens)
1Destinação
Despesa corrente (vedado)
Regime de previdência social (exceção)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca 'receita de capital' por 'despesa de capital'. O candidato desatento pode julgar o item errado por causa do termo inadequado, mas a vedação material está correta. A lei veda o uso da receita de alienação para despesa corrente; o item, ao afirmar que 'a despesa de capital... não pode ser utilizada para o financiamento de despesa corrente', acaba por dizer o mesmo que a lei, apenas com a troca de nomenclatura. Fique atento: o que importa é a proibição de usar o recurso oriundo da venda de ativos para gastos de custeio.