Fiscalização do cumprimento da LRF
✅ CERTO. A afirmação está em plena consonância com o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece exatamente os sujeitos encarregados da fiscalização do cumprimento de suas normas.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que define os órgãos fiscalizadores. O art. 59 da LRF é claro ao determinar que o Poder Legislativo (diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas) e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da lei. A redação do item reproduz fielmente o caput do artigo.
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: [...]"
Portanto, não há qualquer incorreção. O item está CERTA.