Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce193586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento da LRF.
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GabaritoC — Certo
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Fiscalização da gestão fiscal na LRF
✅ CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o caput do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que atribui ao Poder Legislativo — diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas — e ao sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público a fiscalização do cumprimento da LRF. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmação está em perfeita consonância com o texto legal.
A LRF, ao tratar da fiscalização da gestão fiscal, estabelece um sistema de controle que envolve tanto o controle externo (exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas) quanto o controle interno (exercido pelos sistemas de controle interno de cada Poder e do Ministério Público). Essa estrutura reforça o princípio da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal, que é o cerne da lei.
O art. 59 é o dispositivo central dessa sistemática. Vejamos sua redação literal:
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a: [...]"
A expressão "fiscalizarão" (futuro do presente do indicativo) impõe um dever, e não uma mera faculdade. O dispositivo enumera, ainda, os pontos de ênfase dessa fiscalização, como o atingimento das metas da LDO, os limites para operações de crédito e inscrição em restos a pagar, as medidas para o retorno da despesa com pessoal ao limite, entre outros.
A banca, ao afirmar que "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento da LRF", apenas parafraseia o caput do art. 59, mantendo todos os elementos essenciais: os sujeitos (Poder Legislativo, Tribunais de Contas, controle interno de cada Poder e do Ministério Público) e o objeto (fiscalizar o cumprimento da LRF). Não há qualquer erro ou omissão.
Fiscalização da LRF (art. 59): Controle externo (Poder Legislativo, Auxílio dos Tribunais de Contas); Controle interno (De cada Poder, Do Ministério Público); Ênfase (Metas da LDO, Limites de operações de crédito, Restos a pagar, Retorno da despesa com pessoal)
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia tentar confundir o candidato trocando os sujeitos da fiscalização — por exemplo, atribuindo ao Poder Executivo a fiscalização do cumprimento da LRF, ou excluindo o Ministério Público do rol. Aqui, porém, a afirmação é uma transcrição fiel do dispositivo, sem armadilha. Fique atento: em questões sobre a LRF, a banca frequentemente inverte os papéis (quem fiscaliza × quem é fiscalizado) ou omite algum dos órgãos. Memorize o rol completo do art. 59: Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) + controle interno de cada Poder + controle interno do Ministério Público.
✅ CERTO. A afirmação está correta e o gabarito é Certo.