Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce193587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Administração, Economia, Contabilidade e Direito
No que diz respeito ao conceito de orçamento público, às técnicas e aos princípios orçamentários, ao ciclo e ao processo orçamentário, julgue o próximo item.O princípio da anualidade está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), pois, apesar de permitir que a lei orçamentária anual (LOA) contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, a CF estabelece que compete a lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro.
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Princípio da Anualidade Orçamentária
❌ ERRADO. O item contém dois erros: (1) o princípio da anualidade não está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, mas sim na Lei nº 4.320/1964 (art. 2º); (2) a competência para dispor sobre o exercício financeiro é de lei complementar, e não de lei ordinária (CF, art. 165, §9º, II).
A afirmação tenta sustentar que o princípio da anualidade estaria na CF porque ela permite que a LOA contenha previsões para exercícios seguintes (o que é verdade – por meio de créditos adicionais, por exemplo) e que caberia a lei ordinária definir o exercício financeiro. Essa última parte é falsa: o art. 165, §9º, II, da CF determina que lei complementar disporá sobre o exercício financeiro. Quanto ao princípio da anualidade, a CF não o declara de forma expressa; ele decorre da exigência de uma lei orçamentária anual, mas o texto constitucional não contém uma cláusula explícita nesse sentido. A positivação expressa do princípio está na Lei 4.320/1964:
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
Portanto, o item está errado ao afirmar que a CF prevê expressamente o princípio da anualidade e ao indicar lei ordinária como instrumento para dispor sobre o exercício financeiro.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado reúne dois equívocos comuns: achar que princípios orçamentários estão todos na CF (quando muitos estão na Lei 4.320/64) e confundir a natureza da lei que regula o exercício financeiro (complementar, não ordinária). Atenção: o art. 165, §9º, II, da CF exige lei complementar para dispor sobre exercício financeiro.