Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce193751
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei 14.133/2021 expressamente permite o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, quando for a primeira licitação para o objeto (e o órgão não tiver registro de demandas anteriores). O dispositivo legal é claro:
"É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I — quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;"
Portanto, a afirmação de que é vedado contraria frontalmente o texto legal.
A banca inverteu o comando: o que a lei permite foi apresentado como vedado. O §3º do art. 82 é expresso ao dizer "É permitido... apenas nas seguintes situações", e a primeira hipótese é exatamente a citada no item. Não confunda: a regra geral é que é permitido apenas nas três situações listadas (primeira licitação, alimento perecível, serviço integrado ao fornecimento de bens), mas não é vedado — é permitido, sim, nessas hipóteses.
Gabarito: ERRADO.
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