Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce194184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
Julgue o item seguinte, a respeito da convalidação dos atos administrativos, do processo administrativo disciplinar no âmbito da Lei n.º 8.112/1990 e do processo administrativo conforme a Lei n.º 9.784/1999.Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar conduzido pelo rito da Lei n.º 8112/1990 ofende a Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Defesa técnica por advogado

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. De acordo com a Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal de 1988.

A Súmula Vinculante 5 pacificou o entendimento de que, no âmbito do processo administrativo disciplinar, a ampla defesa e o contraditório podem ser exercidos pelo próprio servidor, sendo facultativa a assistência por advogado. A exigência de defesa técnica por profissional da advocacia só se impõe quando a lei expressamente a determinar, o que não ocorre na Lei n.º 8.112/1990.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 5

STF - Súmula Vinculante 5:

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

Portanto, a assertiva que afirma o contrário está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF, sendo ERRADA.

Defesa técnica no PAD (Lei 8.112/1990)
  • 1Súmula Vinculante 5 (STF)
    • Falta de advogado NÃO ofende a CF
    • Autodefesa é suficiente
    • Contraditório e ampla defesa garantidos
  • 2Exceção
    • Lei exigir expressamente
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ampla defesa exige necessariamente a presença de advogado. No entanto, o STF entende que a autodefesa é suficiente, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. Memorize: a Súmula Vinculante 5 é clara nesse sentido.

Link permanente: /questoes/ce194184