Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce194199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Especialidade: Qualquer Área de Formação
Em relação à defesa da concorrência, às agências reguladoras e a abordagens regulatórias, julgue o item subsequente.A competência dos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência está circunscrita ao controle prévio das concentrações econômicas e à repressão de condutas anticompetitivas.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Competência do SBDC — Alcance além do controle e repressão
Gabarito: Errado (E). A afirmação reduz a competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) ao controle prévio de concentrações e à repressão de condutas anticompetitivas. Contudo, a Lei nº 12.529/2011 atribui ao SBDC também funções preventivas e de promoção da concorrência, que extrapolam esses dois eixos. O art. 1º da lei já define que o SBDC dispõe sobre “a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica”. Ademais, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) tem competência para opinar sobre atos normativos e tarifas (art. 19, I), evidenciando atuação consultiva e de fomento à concorrência. Portanto, a assertiva está incorreta.
❌ ERRADO
Art. 1Lei-12529
Art. 1º — “Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.”
Art. 19, I — “Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: I - opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas e as minutas.”
A expressão “circunscrita” no enunciado é o termo que torna a afirmação errada: a competência do SBDC não se limita ao controle prévio e à repressão; abrange também ações preventivas (como estudos, pareceres e advocacy) e de promoção da concorrência perante órgãos governamentais e a sociedade. A própria lei, em seu art. 1º, já menciona “prevenção” ao lado de “repressão”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta reduzir a atuação do SBDC apenas ao controle de concentrações e à punição de condutas anticompetitivas, omitindo sua função preventiva e de promoção da concorrência (advocacy). O candidato pode cair ao associar SBDC só com CADE e esquecer que a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) também faz parte do sistema e exerce funções consultivas e de fomento. Fique atento: o SBDC não é apenas “polícia” da concorrência, mas também atua na prevenção e na defesa da livre iniciativa perante o governo.