Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce194324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Comunicação
Julgue o item a seguir, a respeito do papel regulador do Estado e de características das agências reguladoras.A natureza especial conferida às agências reguladoras é caracterizada pela subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os respectivos mandatos.
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Agências Reguladoras — Natureza Especial
✅ ERRADO. A natureza especial das agências reguladoras é caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica, e não pela sua presença. O art. 3º da Lei nº 13.848/2019 é expresso: a natureza especial é marcada pela "ausência de tutela ou de subordinação hierárquica". Os demais elementos mencionados — autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e investidura a termo com estabilidade dos dirigentes — estão corretos, mas o erro no primeiro termo torna a assertiva falsa.
Análise
A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras, estabelece no art. 3º:
Lei nº 13.848/2019:
Art. 3º — "A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação."
O enunciado substitui "ausência de subordinação hierárquica" por "subordinação hierárquica", invertendo completamente o sentido. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, integrantes da Administração Indireta, e justamente por isso não se subordinam hierarquicamente aos órgãos da Administração Direta. Elas possuem autonomia reforçada, mas ainda assim sujeitam-se à tutela (controle finalístico) nos termos da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "ausência de subordinação hierárquica" por "subordinação hierárquica". O candidato desatento pode ler rapidamente e achar que o item está correto, pois os outros elementos são verdadeiros. Lembre-se: a palavra "ausência" é o termo que decide. Vá sempre ao texto do art. 3º da Lei 13.848/2019.
Conclusão
O item está ERRADO porque a natureza especial das agências reguladoras exige ausência de subordinação hierárquica, e não sua presença. A assertiva confunde o regime especial com o regime comum das autarquias, que realmente possuem subordinação hierárquica? Não, mesmo as autarquias comuns não têm subordinação hierárquica, mas sim vinculação e tutela. O erro é ainda mais grave por contrariar a literalidade da lei.