Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce194326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Comunicação
Julgue o item a seguir, a respeito do papel regulador do Estado e de características das agências reguladoras.No exercício de sua autonomia administrativa, as agências reguladoras podem prover os cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, sem prévia autorização de órgão central, observada a disponibilidade orçamentária.
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Agências Reguladoras - Autonomia e Provimento de Cargos
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as agências reguladoras, apesar de sua autonomia administrativa, não podem prover cargos do seu quadro de pessoal sem prévia autorização do órgão central competente. A realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos dependem de autorização centralizada, conforme o sistema de pessoal da administração pública (Decreto-lei 200/1967 e CF, art. 37, II). A disponibilidade orçamentária é condição necessária, mas não dispensa a autorização prévia.
As agências reguladoras são autarquias especiais, integrantes da administração indireta, e gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica. Contudo, essa autonomia não é absoluta. Em matéria de pessoal, elas se submetem às normas gerais do sistema de pessoal civil da administração federal, que exige autorização do órgão central (atualmente o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) para a realização de concursos e provimento de cargos. A autonomia não afasta o controle central, especialmente para garantir o cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a autonomia administrativa das agências reguladoras as torna independentes do órgão central para todos os atos de gestão de pessoal. Na verdade, a autonomia é limitada e, para prover cargos, exige-se autorização do órgão central do sistema de pessoal (por exemplo, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no âmbito federal). Não caia nessa armadilha: a autonomia não significa independência total.
Portanto, a assertiva de que as agências podem prover cargos "sem prévia autorização de órgão central" é errada.