Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce194414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
A respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), considerando a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do assunto, julgue o item que se segue.Não é cabível alegar a ocorrência de prescrição intercorrente na pendência de ações de improbidade administrativa.
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GabaritoE — Errado
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Prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que "não é cabível alegar a ocorrência de prescrição intercorrente na pendência de ações de improbidade administrativa" está em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ. O Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados (REsp 1.332.712/PR, AgInt no AREsp 1.819.837/PR), reconhece a aplicabilidade da prescrição intercorrente nas ações de improbidade, quando o autor fica inerte por prazo superior ao da prescrição da pretensão, observados os prazos da Lei 8.429/1992 e as regras do CPC (art. 921, III e §4º). Portanto, é cabível sim alegar a prescrição intercorrente.
PEGA ESSA DICA!
A prescrição intercorrente exige a inércia do autor após o prazo de prescrição da pretensão. Na improbidade, o prazo prescricional é de 8 anos (art. 23, §1º, LIA). Se o autor não promover os atos necessários ao andamento do processo por mais de 8 anos, o réu pode requerer a prescrição intercorrente. Fique atento: a banca pode tentar confundir afirmando que não se aplica, mas o STJ já pacificou o entendimento.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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