Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce194417
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O item afirma que, em se tratando de ato com efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial se renova a cada pagamento indevido. Essa assertiva contraria frontalmente o disposto no art. 54, §1º, da Lei 9.784/1999 e a jurisprudência consolidada do STJ. O prazo decadencial é contado uma única vez, a partir da percepção do primeiro pagamento, e não se renova com os pagamentos subsequentes.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal e é aplicada subsidiariamente a estados e municípios (Súmula 633/STJ), estabelece:
Art. 54 — O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º — No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
O STJ, ao interpretar esse dispositivo, firmou entendimento de que, para atos que geram prestações periódicas (ex.: vencimentos, pensões), o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro pagamento indevido, e não cada pagamento individual. Cada novo pagamento não reinicia o prazo; apenas a inércia da Administração após o primeiro pagamento é que pode levar à decadência do direito de anular o ato como um todo.
Afirma que o prazo se renova a cada pagamento. Isso está errado porque o §1º do art. 54 fixa o termo inicial no primeiro pagamento. A renovação implicaria prazo decadencial indeterminado, o que viola o princípio da segurança jurídica. O STJ rejeita essa tese.
Correta ao apontar que a afirmação do item é falsa. O prazo não se renova; conta-se uma única vez do primeiro pagamento.
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que pagamentos mensais gerariam novos prazos. Mas a lei é clara: o prazo é contado do primeiro pagamento. Anote: termo inicial único, não renovável.
O STJ também aplica esse entendimento para revisões de aposentadoria e pensões. Em qualquer prestação continuada, o prazo de 5 anos para a Administração anular o ato começa no primeiro pagamento indevido, salvo má-fé.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E (Errado).
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