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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce194417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito
No que se refere aos atos administrativos e à decadência administrativa, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ acerca dos temas, julgue o item seguinte.De acordo com o STJ, em se tratando de ato de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, como aqueles decorrentes de pagamentos de vencimentos e pensões, nos quais haja o pagamento de vantagem considerada irregular pela administração pública, o prazo decadencial do direito de a administração pública anular o ato renova-se a cada pagamento indevido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência administrativa – efeitos patrimoniais contínuos

Gabarito: Errado (alternativa E). O item afirma que, em se tratando de ato com efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial se renova a cada pagamento indevido. Essa assertiva contraria frontalmente o disposto no art. 54, §1º, da Lei 9.784/1999 e a jurisprudência consolidada do STJ. O prazo decadencial é contado uma única vez, a partir da percepção do primeiro pagamento, e não se renova com os pagamentos subsequentes.

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal e é aplicada subsidiariamente a estados e municípios (Súmula 633/STJ), estabelece:

Art. 54, §1Lei-9784

Art. 54 — O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º — No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

O STJ, ao interpretar esse dispositivo, firmou entendimento de que, para atos que geram prestações periódicas (ex.: vencimentos, pensões), o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro pagamento indevido, e não cada pagamento individual. Cada novo pagamento não reinicia o prazo; apenas a inércia da Administração após o primeiro pagamento é que pode levar à decadência do direito de anular o ato como um todo.

❌ Alternativa C — Errado (incorreta)

Afirma que o prazo se renova a cada pagamento. Isso está errado porque o §1º do art. 54 fixa o termo inicial no primeiro pagamento. A renovação implicaria prazo decadencial indeterminado, o que viola o princípio da segurança jurídica. O STJ rejeita essa tese.

✅ Alternativa E — Certo (gabarito)

Correta ao apontar que a afirmação do item é falsa. O prazo não se renova; conta-se uma única vez do primeiro pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que pagamentos mensais gerariam novos prazos. Mas a lei é clara: o prazo é contado do primeiro pagamento. Anote: termo inicial único, não renovável.

SE LIGUE NESSA!

O STJ também aplica esse entendimento para revisões de aposentadoria e pensões. Em qualquer prestação continuada, o prazo de 5 anos para a Administração anular o ato começa no primeiro pagamento indevido, salvo má-fé.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E (Errado).

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