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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce194488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Julgue o item a seguir, a respeito do controle administrativo e parlamentar das agências reguladoras.Um ministério pode exercer a autotutela sobre a agência reguladora federal que lhe seja vinculada, para assegurar que ela atinja e não transborde a finalidade para a qual foi criada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle administrativo sobre agências reguladoras

ERRADO. O ministério exerce tutela (controle finalístico), não autotutela, sobre agência reguladora vinculada. Autotutela é o poder da Administração de anular/revogar seus próprios atos (Súmula STF 473), aplicável internamente na Administração direta. Já a tutela é o controle que a Administração direta exerce sobre entidades da Administração indireta, como as agências reguladoras, sendo restrito e dependente de previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de autotutela pelo de tutela. Autotutela é controle interno (sobre os próprios atos, sem subordinação); tutela é controle externo (sobre entidades vinculadas, com autonomia). Nas agências reguladoras, o ministério supervisiona, mas não pode anular/revogar atos discricionários da agência (salvo ilegalidade).

Justificativa

O controle finalístico (supervisão ministerial) está previsto no Decreto-Lei 200/67 (art. 25) e na doutrina como um controle de legalidade e mérito restrito, visando assegurar o cumprimento das finalidades legais. Não se confunde com autotutela, que é o poder de autocontrole sem necessidade de hierarquia. No caso das agências reguladoras, a autonomia é reforçada por lei (ex.: Lei 9.986/2000), limitando a intervenção ministerial.

O item afirma que o ministério pode exercer "autotutela para assegurar que ela atinja e não transborde a finalidade". Isso é tutela finalística, não autotutela. Portanto, a afirmação está errada.


Controle sobre agências reguladoras
  • 1Autotutela
    • Administração sobre seus próprios atos
    • Anula/revoga (Súmula 473 STF)
    • Sem subordinação
  • 2Tutela (controle finalístico)
    • Administração direta sobre indireta
    • Supervisão ministerial
    • Restrito e legal
    • Não anula atos discricionários
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Gabarito: Errado (alternativa E).

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