Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce194489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Julgue o item a seguir, a respeito do controle administrativo e parlamentar das agências reguladoras.Os limites do controle administrativo hierárquico a que se sujeitam as agências reguladoras devem ser delineados por meio de lei, a fim de se evitar ofensa à autonomia de que gozam essas entidades.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle administrativo sobre agências reguladoras
❌ ERRADO. O controle exercido pela administração direta sobre as agências reguladoras (entidades da administração indireta) não é hierárquico, mas sim de tutela ou supervisão, pois inexiste subordinação. Há apenas vinculação. A afirmação está correta ao dizer que os limites devem ser fixados em lei para preservar a autonomia, mas erra ao qualificá-lo como "hierárquico". Portanto, o item é falso.
A doutrina administrativa distingue a autotutela (controle sobre os próprios atos, decorrente da hierarquia) da tutela administrativa (controle sobre entidades da administração indireta, sem hierarquia). No caso das agências reguladoras, a lei cria uma autonomia especial, e o controle ministerial se dá nos termos da lei, sem relação hierárquica. Logo, o termo "hierárquico" é inadequado.
Controle sobre agências reguladoras
1Controle hierárquico (autotutela)
Próprios atos
Subordinação
Não se aplica a agências
2Controle de tutela (supervisão)
Vinculação (sem hierarquia)
Limites fixados em lei
Preserva autonomia
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o tipo de controle: o correto é "tutela" ou "supervisão", e não "hierárquico". O candidato que sabe que a lei fixa os limites pode achar que o item está certo, mas o erro está no adjetivo. Atenção a essa distinção clássica entre autotutela (hierarquia) e tutela (vinculação).