Controle jurisdicional de normas regimentais
Gabarito: Certo. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1120 de repercussão geral, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode exercer controle jurisdicional sobre normas regimentais das Casas Legislativas quando houver desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo. A assertiva reproduz exatamente essa exceção, estando correta.
O princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º) impede, em regra, que o Judiciário invada matéria interna corporis — como a interpretação de normas regimentais. Contudo, se a norma regimental violar preceitos constitucionais que regem o processo legislativo, o controle é admissível. É o que se extrai do seguinte precedente vinculante:
STF – Tema 1120 de Repercussão Geral:
“Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.”
A expressão “quando não caracterizado” revela, a contrario sensu, que se houver desrespeito a normas constitucionais, o controle é admitido. A questão afirma exatamente essa hipótese: “quando ficar caracterizado desrespeito às normas constitucionais”. Logo, o item está Certo.
Gabarito: Certo.