Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce194494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
A respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), considerando a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do assunto, julgue o item que se segue.Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
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GabaritoC — Certo
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Improbidade administrativa – Indisponibilidade de bens
✅ CERTO. A Lei nº 14.230/2021 alterou significativamente o regime da indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa, vedando a presunção automática do periculum in mora e exigindo demonstração concreta de risco ao resultado útil do processo. Com isso, o entendimento jurisprudencial anterior do STJ, que admitia tal presunção, foi superado.
A reforma legislativa expressamente eliminou a possibilidade de decretação da medida sem a comprovação do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo, abandonando a antiga orientação que permitia a presunção. Logo, a assertiva está correta.
SE LIGUE NESSA!
A mudança decorre da nova redação do art. 16 da LIA (não transcrita no contexto), que passou a exigir a demonstração do periculum in mora de forma concreta, e não presumida.
Indisponibilidade de bens (LIA)
1Antes (STJ)
Periculum in mora presumido
2Depois (Lei 14.230/2021)
Presunção automática vedada
Exige demonstração concreta
Risco ao resultado útil
Perigo de dano irreparável
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Gabarito: Certo (C).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa