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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce194495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
A respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), considerando a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do assunto, julgue o item que se segue.A ordem de indisponibilidade de bens deve recair, prioritariamente, sobre as contas bancárias do acusado, por se tratar de bem de maior liquidez.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa

ERRADO. A afirmação contraria expressamente o § 11 do art. 16 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. A lei estabelece uma ordem de prioridade que coloca as contas bancárias como último recurso, e não como primeiro.

Art. 16, §11Lei-8429

Lei 8.429/1992, art. 16, § 11: A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.

O dispositivo é claro: a prioridade recai sobre bens menos líquidos (veículos, imóveis, etc.), e o bloqueio de contas bancárias só é admitido na inexistência dos demais bens. O objetivo é preservar a subsistência do acusado e a continuidade de sua atividade empresarial durante o processo. A banca tenta confundir o candidato com o argumento da "maior liquidez", mas a lei adota critério diverso.

  1. 1Veículos terrestres
  2. 2Imóveis
  3. 3Bens móveis e semoventes
  4. 4Navios e aeronaves
  5. 5Ações e quotas
  6. 6Pedras e metais preciosos
  7. 7[-] Contas bancárias (último recurso)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a ordem de prioridade: o candidato é levado a pensar que bens mais líquidos (contas bancárias) devem ser atingidos primeiro, mas a lei determina que o bloqueio de contas é a última medida.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: ERRADO

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