Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
No que se refere aos atos administrativos e à decadência administrativa, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ acerca dos temas, julgue o item seguinte.A imperatividade é a característica do ato administrativo que autoriza a imediata execução do seu conteúdo, independentemente de prévia submissão da matéria ao Poder Judiciário.
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Atributos do ato administrativo
❌ ERRADO. O enunciado descreve o atributo da autoexecutoriedade, não da imperatividade. A imperatividade é a qualidade de impor obrigações ao administrado de forma unilateral, independentemente de sua concordância. Já a autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar imediatamente o conteúdo do ato, sem prévia intervenção judicial.
Conforme o conteúdo de apoio, a imperatividade "é a imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância" e está presente apenas nos atos que impõem obrigações. A autoexecutoriedade, por sua vez, "é a prerrogativa de que certos atos administrativos podem ser executados imediatamente pela própria Administração, sem necessidade de intervenção judicial".
A banca explora a confusão entre esses dois atributos. Enquanto a imperatividade diz respeito ao poder de ditar ordens (coerção indireta), a autoexecutoriedade está ligada à execução forçada (coerção direta), como demolição de obra irregular ou apreensão de bens.
Atributo
Conceito
Exemplo
Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente, sem concordância do administrado
Multa de trânsito, licença condicionada
Autoexecutoriedade
Executa imediatamente o ato, sem prévia autorização judicial