Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
No que se refere aos atos administrativos e à decadência administrativa, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ acerca dos temas, julgue o item seguinte.Ainda que se trate de ato administrativo discricionário, a motivação deve guardar correspondência com a realidade fática determinante da vontade administrativa, sob pena de nulidade.
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Atos administrativos – Motivação e teoria dos motivos determinantes
✅ CERTO. A afirmação está correta. A teoria dos motivos determinantes, pacífica na doutrina e jurisprudência do STJ, estabelece que, ainda que o ato seja discricionário, a motivação apresentada deve corresponder à realidade fática que determinou a prática do ato. Se a motivação for falsa, inexistente ou incongruente com os fatos, o ato é nulo.
O fundamento legal decorre do dever de motivação previsto no art. 50 da Lei 9.784/1999 e do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF). A discricionariedade incide sobre o mérito (conveniência e oportunidade), mas a motivação é vinculada à realidade. Portanto, a assertiva está em plena consonância com o ordenamento jurídico pátrio.