Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce194499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Considerando as espécies de extinção do ato administrativo bem como os efeitos dela decorrentes, julgue o item a seguir.Na revogação, em regra, a extinção do ato administrativo opera efeitos retroativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do ato administrativo – Revogação e efeitos

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, na revogação, a extinção do ato administrativo opera efeitos prospectivos (ex nunc), e não retroativos (ex tunc). A revogação é um ato discricionário da Administração que extingue um ato válido por razões de conveniência e oportunidade, preservando os efeitos já produzidos. Já a anulação, decorrente de ilegalidade, produz efeitos retroativos (ex tunc). A banca explora a confusão clássica entre as duas modalidades.

Espécie de Extinção

Ato Administrativo

Fundamento

Efeitos

Revogação

Válido

Conveniência e oportunidade (mérito)

Ex nunc (prospectivos, não retroagem)

Anulação (Invalidação)

Ilegal

Controle de legalidade

Ex tunc (retroativos à origem)

Extinção do ato administrativo
  • 1Ato válido
    • Revogação (mérito)
      • Efeitos ex nunc (não retroagem)
  • 2Ato ilegal
    • Anulação (controle de legalidade)
      • Efeitos ex tunc (retroagem)
LEVEL · soulevel.com.br

Análise do item

Afirmação: Na revogação, em regra, a extinção do ato administrativo opera efeitos retroativos.

ERRADO.

A revogação incide sobre atos válidos e discricionários, com fundamento no mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Seus efeitos são ex nunc (não retroagem), ou seja, o ato é extinto a partir da revogação, mantendo-se os efeitos já produzidos. É o que ocorre, por exemplo, na revogação de uma autorização de uso de bem público por interesse público superveniente: os efeitos produzidos até a revogação permanecem.

Em contrapartida, a anulação (ou invalidação) atinge atos ilegais e produz efeitos ex tunc (retroativos à origem do ato), desconstituindo todos os efeitos pretéritos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os efeitos da revogação (ex nunc) pelos da anulação (ex tunc). O candidato desatento pode confundir as duas figuras. Lembre-se: ato válido + conveniência = revogação (ex nunc); ato ilegal = anulação (ex tunc).

Fonte: Doutrina majoritária (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) – a revogação opera efeitos não retroativos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: ERRADO (E).

Link permanente: /questoes/ce194499