Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga)
Considerando as espécies de extinção do ato administrativo bem como os efeitos dela decorrentes, julgue o item a seguir.Na revogação, em regra, a extinção do ato administrativo opera efeitos retroativos.
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GabaritoE — Errado
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Extinção do ato administrativo – Revogação e efeitos
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, na revogação, a extinção do ato administrativo opera efeitos prospectivos (ex nunc), e não retroativos (ex tunc). A revogação é um ato discricionário da Administração que extingue um ato válido por razões de conveniência e oportunidade, preservando os efeitos já produzidos. Já a anulação, decorrente de ilegalidade, produz efeitos retroativos (ex tunc). A banca explora a confusão clássica entre as duas modalidades.
Espécie de Extinção
Ato Administrativo
Fundamento
Efeitos
Revogação
Válido
Conveniência e oportunidade (mérito)
Ex nunc (prospectivos, não retroagem)
Anulação (Invalidação)
Ilegal
Controle de legalidade
Ex tunc (retroativos à origem)
Extinção do ato administrativo
1Ato válido
Revogação (mérito)
Efeitos ex nunc (não retroagem)
2Ato ilegal
Anulação (controle de legalidade)
Efeitos ex tunc (retroagem)
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Análise do item
Afirmação: Na revogação, em regra, a extinção do ato administrativo opera efeitos retroativos.
❌ ERRADO.
A revogação incide sobre atos válidos e discricionários, com fundamento no mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Seus efeitos são ex nunc (não retroagem), ou seja, o ato é extinto a partir da revogação, mantendo-se os efeitos já produzidos. É o que ocorre, por exemplo, na revogação de uma autorização de uso de bem público por interesse público superveniente: os efeitos produzidos até a revogação permanecem.
Em contrapartida, a anulação (ou invalidação) atinge atos ilegais e produz efeitos ex tunc (retroativos à origem do ato), desconstituindo todos os efeitos pretéritos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos da revogação (ex nunc) pelos da anulação (ex tunc). O candidato desatento pode confundir as duas figuras. Lembre-se: ato válido + conveniência = revogação (ex nunc); ato ilegal = anulação (ex tunc).
Fonte: Doutrina majoritária (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) – a revogação opera efeitos não retroativos.